Alepe aprova proposta sobre dispensa de ICMS

Em 28/11/2002 - 00:00
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A Assembléia aprovou, ontem, por unanimidade, o projeto de Lei que dispensa de multas e juros o ICMS devido pelas empresas cujas operações eram referentes a mercadorias ou serviços para o exterior. A votação do projeto, em primeira discussão, contou com a aprovação de 36 deputados, que foram convencidos pelos esclarecimentos do Poder Executivo e concluíram que a medida não prejudica o Estado.

O projeto, cuja votação tinha sido adiada, anteontem, visa atender a uma recomendação do Conselho dos Secretários de Fazenda, que, através de convênio, decidiu desonerar do ICMS as operações das empresas de telefonia, no caso das ligações internacionais. A medida gerou polêmica e, assim, a Fazenda Nacional entendeu que as ligações deveriam ser tributadas normalmente e não se enquadravam na Lei Complementar 87/96, que previa a não-tributação.

As dúvidas foram esclarecidas, ontem, pelo líder do Governo, Roberto Liberato (PFL), que fez referência ao convênio do Confaz, às posições assumidas pelos Estados e à revisão do entendimento dos Governos, que celebraram o convênio ICMS 53/02, prorrogado por outro, permitindo aos responsáveis o pagamento do ICMS devido sem juros e multa.

Os argumentos foram aceitos pelo líder da Oposição, deputado José Queiroz (PDT), que ressaltou a necessidade de reflexão sobre as decisões a serem tomadas. Ele lembrou que o projeto carecia de justificativa, de dados sobre as razões, e a alegação de que havia uma decisão do Confaz, um órgão consultivo, não era bastante para um posicionamento favorável.

Gilberto Marques Paulo (PSDB) chamou a atenção para a postura do líder Queiroz, pois ajudou a esclarecer os fatos, convencer os deputados e evitar receio de equívocos na postura do Legislativo. Nesse sentido, Augusto Coutinho (PFL) elogiou a clareza da exposição de Liberato e Antônio Moraes (PSDB) esclareceu que havia feito alusão à posição do Confaz, sendo difícil o Estado ficar fora de uma decisão dessa natureza. Liberato, ao finalizar, esclareceu que a aprovação da lei não implica prejuízo na arrecadação do imposto, uma vez que tais valores não figuravam como estimados.