Coutinho quer CPI com poder de quebrar sigilo

Em 07/06/2002 - 00:00
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Coutinho quer CPI com poder de quebrar sigilo As Comissões Parlamentares de Inquéritos – CPIs – passarão a ter poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Assembléia Legislativa. Esta é a proposta do deputado Augusto Coutinho (PFL), cujo projeto deve ser votado em Plenário no próximo semestre, podendo receber emendas até o próximo dia 10. “Presidi a CPI de combate à adulteração dos combustíveis em 1999 e, num dado momento, ficamos de mãos atadas porque não tínhamos acesso a algumas informações como sigilo bancário e telefônico. Esses dados são imprescindíveis para que as denúncias sejam ou não comprovadas”, justificou o parlamentar.

De acordo com o projeto de Coutinho, caberá aos integrantes das CPIs requisitar informações e documentos aos particulares, agentes e órgãos públicos federais, estaduais e municipais; determinar a órgão estadual a realização de perícia, laudo ou parecer técnico e determinar busca e apreensão, entre outras atribuições. A mudança mais importante, no entanto, será a atribuição de determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, requisitando as respectivas informações aos agentes e órgãos públicos competentes. Todas as informações solicitadas deverão ser repassadas aos integrantes da CPI no prazo máximo de 15 dias.

Segundo o deputado, as constituições brasileiras anteriores previram as Comissões Parlamentares de Inquérito mas não faziam referência à extensão e ao alcance de seus poderes de investigação.

“A razão fundamental da necessidade de um novo regime jurídico”, continuou, “decorre da inovação introduzida pela Constituição da República de 1988, que implantou um novo sistema de poderes às CPIs, ou seja, concedeu às mesmas ‘poderes de investigação próprios das autoridades judicias'”, concluiu Coutinho.