A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça realizou, ontem, uma audiência pública, para debater o Projeto de Lei 40/2003 de autoria do deputado Fernando Lupa (PSDB), que autoriza a Secretaria de Defesa Social (SDS) a utilizar os veículos sem identificação original ou recuperados e não procurados pelos seus donos. “Esse é um tema muito importante porque é inadmissível a polícia manter carros sem perspectivas de serem identificados e que não são procurados pelas seguradoras ou recuperadoras”, destacou o presidente da Comissão, deputado Antônio Moraes (PSDB).
Depois de ouvir o secretário executivo de Defesa Social, Renato Filho, o diretor de Polícia Especializada, Romero Leal, delegados relacionados com investigações de roubo de veículos, um perito especialista em identificação de carros e um procurador do Estado, os deputados concluíram que são necessários ajustes no texto da proposta para evitar que seja considerada inconstitucional.
O autor da proposta lembrou que as Assembléias de São Paulo e do Paraná também debatem projetos semelhantes na perspectiva de encontrarem saídas para o problema. “A intenção é aparelhar a Polícia Civil que recebeu substancial investimento nos primeiros quatro meses deste ano, mas deve sofrer escassez de recursos nos próximos meses devido as dificuldades financeiras do Estado”, lembrou Lupa.
O deputado justificou que procurou avançar no projeto permitindo que a SDS celebre convênios para ceder os carros para hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde, prefeituras, conselhos tutelares e associações de utilidade pública. Para o deputado Sebastião Rufino (PFL), o assunto é importante e merece a atenção de todos para que os carros sejam legalizados e tenham destinação útil. “Temos que analisar a questão com o Detran observando a realidade do Código Brasileiro de Trânsito”, completou Rufino.
Renato Filho e o procurador André Garcia questionaram a constitucionalidade do projeto. Eles lembraram que nos casos de perda e ressarcimentos de bens o Poder Judiciário sempre decide que o destinatário é a União. “O Estado terá muita dificuldade para justificar a incorporação dos bens ao seu patrimônio”, afirmou o procurador. O perito Jairo Lima sugeriu que o prazo de 90 dias, definido no projeto, para esclarecimento do dono real do carro é muito curto, devido às dificuldades que as montadoras colocam para enviar os dados de identificação dos automóveis. Moraes sugeriu que os participantes da audiência enviassem, por escrito, sugestões para o aperfeiçoamento do projeto pela relatora, deputada Ana Carla Lapa (PSB).
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