Elevadores serão agora mais seguros

Em 11/01/2003 - 00:00
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Andar de elevador em Pernambuco será mais seguro. É o que determina uma das leis promulgadas pelo presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco, deputado Romário Dias (PFL), no último dia 6. A proposta, de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB), obriga os prédios públicos, residenciais e comerciais a possuirem um dispositivo que garanta a segurança dos usuários.

De acordo com Bruno Araújo, a Lei nº 12.323 obriga a instalação do dispositivo nos elevadores para facilitar o resgate dos passageiros quando o mesmo parar entre os andares, fato ocasionado pela falta de energia elétrica ou qualquer outra causa. Também está determinado que o material de confecção dos equipamentos de segurança deve ser resistente e capaz de suportar, no mínimo, 120 quilos. Quem desrespeitar a norma será punido com uma multa no valor de R$ 500, que será revertida para o Corpo de Bombeiros (CB), órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei e aplicação de sanções.

Outra lei promulgada foi a 12.320, que obriga a adição farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou fécula de mandioca à farinha de trigo. De acordo com a proposição, cuja autoria é do deputado Nelson Pereira (PCdoB), os estabelecimentos comerciais do Estado, responsáveis pela moagem do trigo, somente poderão comercializar a farinha de trigo quando adicionados os derivados da farinha de mandioca. A adição deverá corresponder a, pelo menos, 10% do produto a ser comercializado. Esse percentual pode variar de acordo com as condições do mercado de derivados da mandioca e com as necessidades de abastecimento da população.

Segundo Pereira, as padarias do Estado ficarão responsáveis pelo acréscimo dos demais ingredientes à farinha de trigo, quando ela não tiver sido produzida em Pernambuco. Além disso, será de competência estadual a fomentação da atividade de produção, acondicionamento e distribuição da farinha de trigo.