Soldado Moisés condena afastamento de policiais

Em 22/05/2003 - 00:00
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O afastamento das funções de policiais militares e civis submetidos a procedimentos administrativos, através de simples decreto do governador do Estado, foi contestado, ontem, pelo deputado Soldado Moisés (PL). Ele argumentou a inconstitucionalidade do dispositivo, “por violar o princípio da presunção da inocência, conforme dita o inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Moisés refere-se aos casos envolvendo policiais militares e civis punidos pelo Governo estadual, depois de submetidos a procedimentos administrativos, militar, policial, judicial, inquérito civil e CPI, “por prática de ato incompatível com a função pública”. O parlamentar insistiu que o afastamento implica na suspensão de suas prerrogativas funcionais, entre as quais o uso da farda e da arma.

Por isso, ele considera “inadmissível a existência de norma que implemente o julgamento prévio, com aplicação de pena por quem não tem competência para tal”. Em face do problema, Moisés foi a Brasília, na semana passada, acompanhado do presidente da Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos, major PM Alberto Feitosa, para discutir o ingresso, pelo PL, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma, “que agride direitos e garantias fundamentais consubstanciadas na Carta Magna”. Ficou decidido que o PL impetrará a ação.

Ele estima que, em breve, “poderemos ter suspensos os efeitos do art. l4, inclusive para os casos em que o mesmo já foi aplicado”.