
Pessoas cegas que necessitam se informar sobre a composição e indicação de medicamentos conquistaram o direito de acessar a lista dos produtos em braile.
O Projeto de Lei nº 543/2008, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PTB), trata do assunto e deu origem à Lei nº 13.714, de 20 de fevereiro de 2009. O texto especifica que farmácias e drogarias ficam obrigadas a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos com esses caracteres.
“Pernambuco contabiliza cerca 170 mil pessoas cegas. É justo, portanto, que a legislação atenda às necessidades específicas dessa parcela da população, garantindo autonomia e independência na hora em que se precisa comprar medicamentos”, ponderou o parlamentar na justificativa da proposição.
Na opinião do petebista, a adoção do alfabeto criado pelo professor francês Louis Braille, em 1825, faz parte das ações de responsabilidade social de maior primazia a ser incentivada pelo poder público. “O número de portadores de algum tipo de deficiência visual alcança, no Brasil, a marca dos 3,5 milhões de pessoas, constituindo uma parcela significativa.” A Escrita Braille ou a anagliptografia consiste num conjunto de caracteres codificados e impressos em relevo, que permite a leitura por meio do toque dos dedos das mãos. O sistema representa enorme avanço, por permitir integrar pessoas cegas à sociedade, dando a elas autonomia necessária para a leitura.