A Comissão de Justiça aprovou nesta terça (3) um Substitutivo que modifica o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 923/2023, do Tribunal de Justiça. A matéria, que chegou na Alepe há mais de um mês, atualiza a organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco. O parecer, acatado por unanimidade, acaba com a previsão de extinção automática ou transferência de tabelionatos, a maioria deles em pequenos municípios e distritos do interior.
Originalmente, o PLC nº 923 propunha reestruturar especialmente os cartórios de registro natural (responsáveis por certidões de óbito, nascimento e casamento) que não têm demanda para sustentar seus custos. O texto proposto pelo Judiciário previa a extinção imediata de 41 dessas serventias que estão vagas e o fim gradual daqueles que estão em municípios abaixo de 25 mil habitantes, a partir do momento que ficarem vagos os cargos dos responsáveis.
Em todos os casos, as pessoas nas áreas atingidas seriam atendidas por serviço existente na sede do município, já que a legislação federal prevê que todas elas devem ter pelo menos um cartório de registro natural.
A nova versão do projeto mantém, em linhas gerais, as regras estabelecidas pelo TJPE para acumulação, anexação e extinção das serventias de registro civil e registral nas sedes dos municípios. Entretanto, exclui a previsão de extinção das serventias de registro civil nos distritos. As mudanças apresentadas no relatório do deputado Antônio Moraes (PP), que preside a Comissão, resultam de discussões feitas, inclusive, em uma audiência pública com a participação de representantes dos cartórios.

JUSTIÇA – Antônio Moraes destacou o empenho do colegiado em atender a demanda do Tribunal. Foto: Nando Chiappetta
“Tudo que foi possível fazer para atender a demanda do Tribunal, sem deixar a demanda no interior descoberta, nós fizemos. É até compreensível que alguns cartórios em localidades menores pudessem ser extintos. Mas não seria justo extinguir outros maiores, inclusive em distritos que ficam a mais de 100 quilômetros da cidade-sede”, argumentou o relator. De acordo com o parlamentar, a nova versão do texto, embora não cause a extinção das serventias, permite que a remuneração só seja feita quando haja produção de fato.
Conforme explicou Moraes, a extinção ocorrerá apenas com o cartório de registro civil localizado no distrito de Vila do Pajeú, em Serra Talhada. Segundo ele, trata-se de uma região inundada na construção da barragem de Serrinha. Nos demais casos, a determinação é que o TJPE faça uma resolução estabelecendo a remuneração para serventias com faturamento anual inferior a 40 salários mínimos.
Quadro atual
Atualmente, os cartórios de registro natural recebem uma compensação de R$ 48,50 para cada certidão de nascimento e óbito que registrarem. Os serviços que tiveram faturamento anual inferior a 40 salários mínimos (R$ 52.800, equivalente a R$ 4.400 por mês), têm um repasse mínimo de três salários mínimos (R$ 3.960) garantidos. Os recursos vêm do Fundo Especial do Registro Civil do Estado de Pernambuco (Ferc-PE), custeado pelo recolhimento de 10% sobre os emolumentos (taxas) recebidos por notários e registradores.
O Substitutivo aprovado pela Comissão estabelece o valor mínimo de remuneração mensal de três salários mínimos para os titulares de cartórios de registro civil com faturamento anual entre 40 e 140 salários mínimos (R$ 184.800). E para os de serventias com faturamento superior a 140 salários mínimos, fica assegurado o repasse mensal no valor correspondente a dois salários mínimos (R$ 2.640).

CUSTOS – Débora Almeida questionou a sustentabilidade econômica dos cartórios do interior. Foto: Nando Chiappetta
Durante a discussão da matéria, a deputada Débora Almeida (PSDB) ponderou que os cartórios possuem custos fixos, mesmo que não produzam o suficiente para se sustentarem. “Fico em dúvida se os cartórios sendo remunerados pelos atos realizados terão como custear aluguel, funcionários e outros gastos”, disse. A tucana chegou a pedir vista da matéria, mas isto não foi possível por conta dos prazos regimentais.
Outra modificação proposta pelo relator e aprovada pela Comissão diz respeito às cidades com até 25 mil habitantes, onde agora será permitida a incorporação entre cartórios. Titulares de tabelionatos de registro civil, por exemplo, poderão incorporar os cartórios de notas geridos por tabeliões substitutos, ou vice-versa, gerando economia para os cofres públicos.
Região Metropolitana
No que diz respeito à reestruturação proposta na organização dos cartórios em municípios da Região Metropolitana, a versão atual mantém a criação do 9º e do 10º Tabelionato de Notas na sede do município de Recife e do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda. Deixa de criar, porém, o 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Petrolina. E modifica os trechos que tratavam das serventias do município de Jaboatão dos Guararapes com relação aos bairros de Cavaleiro e Curados 1, 2, 3 e 4.
O parecer de Moraes rejeitou as emendas dos deputados Romero Albuquerque (União), que tratavam das circunscrições das serventias de registro civil das pessoas naturais do município de Paulista, e de Joaquim Lira (PV), que possibilitava a remoção de titulares de cartórios dos distritos para serventias vagas nas sedes dos municípios.