Colegiados acatam regras para adesão de servidor à Previdência Complementar

Em 05/12/2022 - 15:12
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MÉRITO – PLC 3795 recebeu aval da Comissão de Administração Pública, presidida por Antônio Moraes. Foto: Nando Chiappetta

As Comissões de Justiça e de Administração Pública aprovaram, nesta segunda (5), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3795/2022, encaminhado pelo governador Paulo Câmara. O texto estabelece condições para conceder aposentadorias e pensões aos servidores públicos estaduais, adequando a legislação local ao Regime de Previdência Complementar (RPC) adotado em nível federal.

As regras para migrar ao novo modelo e o processo de escolha das entidades fechadas que deverão operar os planos de benefícios serão incluídas na Lei Complementar nº 257/2013. Para aderir a eles, o funcionário público e os membros de Poder precisam ter ingressado no serviço público em data anterior ao início da autorização de funcionamento do RPC. 

Se realizada, a migração será irrevogável e irretratável, e os servidores seguirão termos e condições a serem previstos em lei específica. A proposta do Governo Estadual resguarda, porém, o direito adquirido àqueles que optarem por permanecer no regime previdenciário anterior. 

O PLC 3795 também fixa regras para a seleção da entidade fechada de previdência complementar (EFPC). A escolha deve se pautar pelos princípios da impessoalidade, publicidade, transparência, eficiência e eficácia, observando os critérios de qualificação técnica e economicidade. Além disso, um comitê não remunerado vai monitorar a gestão dos recursos e o cumprimento das condições determinadas no convênio de adesão.

SEGURANÇA – Diogo Moraes relatou proposta com impacto nas carreiras de bombeiros e policiais. Foto: Nando Chiappetta

Conforme a justificativa do Poder Executivo, essa adequação legislativa é necessária para “viabilizar a obtenção pelo Estado do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) no início do exercício seguinte, nos termos do disciplinado na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 905, de 9 de dezembro de 2021”.

Carreiras policiais

Ainda nesta manhã, o colegiado de Administração Pública acatou o PLC nº 3803/2022, do Governo do Estado, prevendo mudanças com impacto nas carreiras de servidores das polícias Civil, Militar e Penal e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

Entre as alterações está a que denomina de “veteranos” os inativos dessas áreas. Outra é a autorização para que o Executivo realize transações extrajudiciais com vistas à admissão de candidatos sub judice inscritos nos concursos públicos para policiais militares e penais.

A proposta, que foi relatada pelo deputado Diogo Moraes (PSB), também altera a previsão de licença médica remunerada para agentes civis e penais aposentados designados para tarefas por prazo certo. Por fim, determina que professores do quadro próprio da PM tenham direito aos mesmos benefícios que os do Magistério Público.

Veja a íntegra da Comissão de Administração Pública