
RELATOR – Ao dar o parecer de Agricultura, Antonio Fernando elogiou o PL 3357 por “promover mais transparência”. Foto: Roberta Guimarães
O Centro de Apoio Toxicológico (Ceatox) da Secretaria Estadual de Saúde deverá enviar à Alepe, a cada seis meses, relatório com dados de exposições químicas e intoxicações provocadas por contato com agrotóxicos. A medida consta em uma proposição acatada nesta terça (18) pelas Comissões de Agricultura e de Saúde, cabendo a este último colegiado receber o documento.
Ao apresentar o Projeto de Lei (PL) nº 3357/2022, o deputado William Brigido (Republicanos) considerou “alarmantes” os números de trabalhadores rurais contaminados pelo uso de defensivos agrícolas em todo o País. Conforme destacou na justificativa anexada à matéria, nem sempre eles recebem os equipamentos de proteção necessários.
“A lista de agrotóxicos no Brasil é cada vez mais extensa e os males causados aos homens e animais muitas vezes são irreversíveis. Com a proposta ora apresentada, esperamos poder conhecer mais de perto a realidade dos efeitos desses venenos na vida do homem do campo em Pernambuco”, afirmou o parlamentar.
O Ceatox é o órgão responsável pela Política Estadual de Toxicologia, tendo como atribuições coletar dados relativos às exposições químicas e intoxicações em geral, assim como prestar atendimento à população. Ao apresentar o parecer favorável do colegiado de Agricultura, o deputado Antonio Fernando (PP) elogiou a medida por promover mais transparência.
Veja a íntegra da Comissão de Agricultura
A versão aprovada pelos grupos parlamentares foi a de um substitutivo da Comissão de Justiça. Na Comissão de Saúde, o relator, deputado João Paulo (PT), assinalou que, além dos riscos diretos para a população, os agrotóxicos contaminam o meio ambiente, a água e os alimentos. “Em virtude da toxicidade, produzem efeitos que variam conforme o princípio ativo, a dose absorvida e a forma de exposição. Determinar que o Ceatox encaminhe esses números é importante”, avaliou.
Cama de frango
O colegiado de Agricultura também acatou mudanças na Lei nº 17.890/2022, que proíbe a utilização da cama de aviário como adubo orgânico em alguns municípios pernambucanos. O PL nº 3606/2022, apresentado pelos deputados Eriberto Medeiros (PSB) e Waldemar Borges (PSB), volta a permitir o transporte e o uso do material desde que haja documentação sanitária e este seja coberto por sacos de lona plástica que evitem a perda da carga.
A norma vigente veda o uso e o armazenamento da chamada “cama de frango” em Amaraji, Barra de Guabiraba, Bonito, Camocim de São Félix, Chã Grande, Cortês, Gravatá e Sairé durante os meses de julho, agosto, setembro e outubro. A medida busca evitar a proliferação das moscas-de-estábulos (Stomoxys calcitrans), que se alimentam do sangue do gado.
Contratos da pandemia

COVID-19 – Comissão de Saúde aprovou PL que autoriza prorrogação de contratos: “Assegura continuidade de serviços públicos essenciais”, avaliou João Paulo. Foto: Roberta Guimarães
Também nesta manhã, o colegiado de Saúde ratificou o PL nº 3618/2022, do Poder Executivo, autorizando a prorrogação de contratos vencidos na pandemia – o que já havia sido previsto por uma norma de março de 2021. O texto ainda retira o limite de dois anos de prazo total para os contratos de serviços de assistência em calamidades e situações de emergência em saúde pública.
“A proposição busca assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais à saúde, de modo ininterrupto, nas situações de calamidade pública ou emergências de saúde como a pandemia de Covid-19”, afirmou João Paulo, também responsável por esse parecer.
Veja a íntegra da Comissão de Saúde
A presidente dessa Comissão, deputada Roberta Arraes (PP), aproveitou o encontro para registrar a passagem do Dia do Médico: “Esse profissional tão importante para promover uma saúde de qualidade deve ser reconhecido e ter ambientes saudáveis de trabalho”, defendeu.
Apoio a órfãos do feminicídio
A Comissão de Administração Pública também promoveu reunião virtual nesta terça. Esse colegiado encaminhou relatório favorável ao PL nº 3367/2022, que destina recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para crianças e adolescentes cujas responsáveis tenham sido vítimas de feminicídio. O parecer à proposição da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB) foi dado pelo deputado Tony Gel (PSB).

FEMINICÍDIO – Tony Gel foi favorável ao projeto que destina recursos a crianças e adolescentes cujas responsáveis tenham sido vítimas desse crime. Foto: Roberta Guimarães
Entre outras finalidades, o Feas ajuda a financiar serviços socioassistenciais, programas e benefícios de municípios e políticas públicas para vítimas de violência doméstica e familiar. Com a mudança, poderá ser usado para garantir aos órfãos e órfãs do feminicídio assistências social e jurídica, saúde, alimentação, moradia e educação.
Veja a íntegra da Comissão de Administração Pública
“Desde que o crime de feminicídio foi tipificado no Código Penal Brasileiro em 2015, foram registrados, em Pernambuco, os assassinatos de 314 de mulheres em razão da condição de gênero. Logo, podemos afirmar com absoluta convicção que mais de 314 famílias foram violentamente impactadas pelo feminicídio em nosso Estado, onde mães foram mortas e ‘pais’ foram sentenciados à pena de prisão”, observou a autora do PL 3367.
Em janeiro deste ano, a Alepe promulgou a Lei nº 17.666/2022, que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio. Entre outras diretrizes, a norma lhes garante assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à justiça gratuitas; atendimento especializado e por equipe multidisciplinar; acolhimento e proteção integral.