A Comissão de Justiça (CCLJ) aprovou, nesta segunda (20), duas propostas do Poder Executivo que tratam do desempenho dos estudantes da rede pública estadual e do acesso e permanência deles nas escolas. O primeiro é o Projeto de Lei (PL) nº 3466/2022, que amplia o Bônus de Desempenho Educacional (BDE). O outro é o PL n° 3468/2022, que reajusta em 31% os valores pagos aos municípios participantes do Programa Estadual de Transporte Escolar (Pete). As proposições tramitam em regime de urgência e foram referendadas pelos colegiados de Educação e Desenvolvimento Econômico.
O BDE funciona como uma premiação aos trabalhadores da Educação com base em metas e condições fixadas pelo Poder Executivo. Atualmente, destina-se aos servidores lotados e em exercício nas Gerências Regionais de Educação ou nas unidades escolares. A proposta encaminhada pelo Governo do Estado visa incluir, entre os beneficiários, profissionais que atuam nas secretarias executivas vinculadas à Secretaria de Educação (SEE).
“Trata-se de providência de equidade e de justiça, vez que todos os agentes do processo educacional, ainda que atuem de forma distinta para seu aperfeiçoamento, inclusive na sua gestão, contribuem decisivamente para os resultados positivos na Educação que vêm sendo alcançados pelo Estado de Pernambuco”, argumenta o governador Paulo Câmara na justificativa anexada à proposta.
Hoje, a SEE conta com cinco secretarias executivas: de Planejamento e Coordenação; de Educação Integral e Profissional; de Desenvolvimento e Ensino; de Gestão da Rede e de Administração e Finanças. A análise do desempenho dessas áreas ocorrerá por meio de indicadores a serem criados pelo Governo ao regulamentar a norma, que antes precisa ser aprovada em Plenário.
Já o PL 3468 aumenta os repasses financeiros do Pete, com base na extensão territorial dos municípios. Os valores vão passar de R$ 760,38 para R$ 1.096,30 por aluno transportado para aqueles com até 500 km²; de R$ 912,45 para R$ 1.315,55 (de 500 a 1.000 km²); de R$ 1.140,57 para R$ 1.644,46 (de 1.000 a 1500 km²) e de R$ 1.482,74 a R$ 2.137,79 (acima de 1.500 km²).
De acordo com o governador, a correção nos valores foi necessária diante das demandas do Novo Ensino Médio e da significativa alta dos custos associados ao transporte escolar, sobretudo no diesel, que é a variável de maior peso na execução do serviço. “Este item teve oscilação média anual de 53% nos preços em Pernambuco, conforme dados da Agência Nacional de Petróleo”, assinala a justificativa.
Os municípios com mais de 1.000 km² e densidade demográfica menor ou igual a 50 habitantes por km² receberão um acréscimo de R$ 180 por aluno transportado (ante R$ 100 pagos anteriormente). Além disso, o projeto autoriza um adicional de 50% aos valores fixados, em caso de turnos cujos horários demandem rotas adicionais.
Na reunião da CCLJ, coordenada pelo deputado Waldemar Borges (PSB), os pareceres aos PLs 3466 e 3468 foram apresentados pelo deputado João Paulo (PT), enquanto Teresa Leitão (PT) ficou responsável pela tarefa na Comissão de Educação, presidida pelo deputado Romário Dias (PL). Na pauta da Comissão de Desenvolvimento Econômico, o PL com os novos valores para o Pete foi acatado seguindo parecer do deputado Fabrizio Ferraz (Solidariedade).
Outras matérias
A CCLJ ainda recebeu dois projetos que ampliam as leis recentemente aprovadas em auxílio a pessoas que tiveram as casas atingidas ou perderam familiares na tragédia das chuvas em Pernambuco. As duas matérias foram distribuídas para relatoria, cabendo ao deputado Diogo Moraes (PSB) emitir o parecer do grupo parlamentar em uma próxima reunião.
O PL n° 3494/2022 acrescenta R$ 4,5 milhões aos R$ 124,7 milhões previstos inicialmente a 31 municípios. O valor extra é para que mais seis cidades, que decretaram situação de emergência recentemente, também possam ser contempladas com o auxílio financeiro: Chã de Alegria (Mata Norte); Itamaracá (Região Metropolitana do Recife), João Alfredo e Correntes (Agreste); Primavera e Quipapá (Mata Sul).
Já o PL n° 3495/2022 amplia o rol das pessoas que poderão receber o benefício continuado de um salário mínimo, criado pelo Estado para auxiliar os familiares dos falecidos por conta das chuvas. A lei atual cita cônjuges ou companheiros(as) sobreviventes e filhos menores de idade.
O novo texto prevê três novas situações: descendentes, que poderão receber o benefício até completarem 21 anos (ou 24, se estiverem matriculados em instituição de Ensino Superior); ascendentes, habilitados a acessar o benefício caso não haja cônjuge ou companheiro e nem descendentes beneficiários; e irmãos menores, aptos ao recurso quando não houver outros beneficiários (também até os 21, ou 24 anos se fizerem faculdade). Ainda de acordo com o PL 3495, beneficiários em situação de invalidez ou que sejam pessoas com deficiência receberão o benefício continuado independentemente de idade.
Homenagens
Por fim, a Comissão de Justiça ratificou o Projeto de Resolução (PR) nº 3480/2022, do deputado Antônio Moraes (PP), que concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao empresário e cônsul honorário da Eslovênia, Rainier Michael Herbert de Souza. O PR nº 3481/2022, que visa conceder a honraria para a ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos Damares Alves, por iniciativa da deputada Clarissa Tércio (PP), foi retirado de pauta a pedido do relator, Coronel Alberto Feitosa (PL).