
IDENTIDADE – “PL 3293 é importante, pois contempla profissionais ligados aos costumes desses povos originários”, afirmou o relator Tony Gel. Foto: Nando Chiappetta
Professores originários de povos quilombolas poderão contar com condições especiais para serem contratados pelo Estado. Tramita na Alepe o Projeto de Lei (PL) nº 3293/2022, enviado pelo Poder Executivo a fim de estabelecer novos critérios de admissão temporária para esses profissionais. O texto foi aprovado nesta segunda (9), por unanimidade, na Comissão de Justiça (CCLJ).
Isso seria feito por meio de uma alteração na Lei nº 14.547/2011, que reúne regras para contratos temporários de excepcional interesse público. Pela proposta do Governo, assim como já acontece com a educação escolar indígena, os quilombolas poderão ser contratados mediante análise de curriculum vitae, “em vista de notória capacidade técnica”. Contudo, o critério apenas se aplicará “a profissionais que integram o povo a ser atendido”.
O tempo de contrato dos professores quilombolas será o mesmo dos profissionais indígenas: “três anos, podendo haver recondução por iguais e sucessivos períodos, mediante novos processos seletivos simplificados, até o provimento de cargos efetivos por meio de concurso público”. Relator do PL no colegiado, o deputado Tony Gel (PSB) enalteceu a medida: “É uma iniciativa muito importante, pois contempla profissionais ligados aos costumes desses povos originários”.
Limites municipais

LIMITES – “Cidades vinham sendo prejudicadas no cálculo de repasses do FPM”, explicou Antônio Moraes. Foto: Nando Chiappetta
Outra iniciativa acatada pela CCLJ foi o substitutivo que unificou a tramitação dos PLs nº 2851/2021 e nº 3248/2022, elaborados, respectivamente, pelos deputados Joaquim Lira (PV) e Antônio Moraes (PP). O texto dispõe sobre os procedimentos a serem adotados ao realizar “correções técnicas” em leis que tratam de limites entre municípios – ou seja, alterações que buscam retificar a representação cartográfica, em caso de erros ou imprecisões das normas de criação dessas localidades.
Conforme reforçou o relator, deputado Diogo Moraes (PSB), “não se trata de novas demarcações ou desmembramento de cidades, o que feriria a Constituição Federal”. Ele lembrou que a Casa votou, no ano passado, projeto que corrigiu imprecisões nas delimitações entre Itapetim e São José do Egito (ambos do Sertão do Pajeú). “A matéria resultou de acordo entre as duas cidades”, frisou.
Antônio Moraes esclareceu que a proposta foi construída com a colaboração da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas (Condepe/Fidem), entidade responsável por desenvolver os estudos técnicos sobre os limites geográficos. “A mudança é necessária porque muitas cidades vinham sendo prejudicadas no cálculo de repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Agora, as gestões poderão encaminhar pedidos de correção à Alepe, os quais serão avaliados pela Comissão de Negócios Municipais do Legislativo”, explicou.
Veja a íntegra da Comissão de Justiça