
EXEMPLO – “Há casos de carros estragados e até mesmo roubados, sendo postos à venda”, afirmou Marcantonio Dourado Filho ao relatar a matéria. Foto: Evane Manço
Revendedoras de veículos deverão informar se os carros ofertados têm origem em leilão, locadora ou se foram recuperados por uma seguradora. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 1692/2020, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico nesta quarta (10). De autoria do deputado Romero Sales Filho (PTB), a proposta foi acatada nos termos de um substitutivo elaborado pelo colegiado de Justiça (CCLJ), integrando o texto ao Código Estadual de Defesa do Consumidor.
Relator da matéria em Desenvolvimento Econômico, o deputado Marcantonio Dourado Filho (PP) ressaltou que, para quem compra, é importante saber a procedência do automóvel. “Há casos de carros estragados e até mesmo roubados, sendo postos à venda. Tenho amigos próximos que já foram vítimas desse golpe. Precisamos saber o ‘DNA’ do veículo oferecido”, defendeu. Para o presidente do grupo parlamentar, Delegado Erick Lessa (PP), a medida é relevante “também do ponto de vista da segurança pública, e não só da proteção ao consumidor”.
Fidelização – Outra proposição que recebeu aval nesta tarde busca regulamentar os contratos de fidelização, aqueles que possuem prazo mínimo de permanência e, normalmente, incluem benefícios ou condições diferenciadas. Essa modalidade só poderá ser oferecida em Pernambuco se for assegurada uma opção correspondente, sem a obrigação de permanência – conforme prevê o substitutivo da CCLJ que juntou os PLs de nº 1379/2020, de Fabíola Cabral (PP), n° 1578/2020, de Eriberto Medeiros (PP), e n° 1706/2020, apresentado por Aglailson Victor (PSB).
A regra, porém, não valerá para serviços de telecomunicação e internet, cuja regulação é de exclusividade do Governo Federal. O texto aprovado proíbe a imposição de fidelidade, bem como multas para rescisão antes do prazo mínimo do fim dos benefícios, superiores ao valor das vantagens concedidas, entre outras medidas. Além disso, as faturas mensais deverão informar o tempo restante para o término do prazo mínimo de permanência. Também é vedado exigir multa quando a rescisão ocorrer por caso de força maior ou por falhas na prestação do serviço.
Ainda foi acatado o substitutivo da Comissão de Justiça ao PL nº 1579/2021, de autoria do deputado João Paulo Costa (Avante). A proposta obriga centrais de atendimento telefônico (call centers) a oferecer atendimento na modalidade de chamada de vídeo para pessoas com deficiência auditiva.