
GOLPES – Delegado Erick Lessa avaliou que a medida é de “extrema importância” para a segurança pública. Foto: Reprodução/Nando Chiappetta
Empresas que realizam entregas por meios próprios ou terceiros podem ser obrigadas a informar previamente, aos consumidores, o nome e o número de identificação do RG dos funcionários que executarão o serviço. A determinação está prevista em substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 329/2019, aprovado nesta quarta (10), em reunião remota da Comissão de Desenvolvimento Econômico. A iniciativa é do deputado Henrique Queiroz Filho (PL).
Na justificativa da proposta, o autor argumenta que os consumidores pernambucanos têm sofrido com a insegurança, em razão da falta de conhecimento de quem será o responsável pela entrega. Presidente do colegiado, o deputado Delegado Erick Lessa (PP) avaliou que a medida é de “extrema importância” para a área de segurança pública. “Muitas vezes, a falsa identificação como entregador é utilizada, inclusive, para práticas de crimes, até de homicídios, como a gente já acompanhou”, disse.
O texto prevê que o fornecedor do produto ou serviço deve informar os dados do entregador ao cliente por mensagem de celular ou e-mail. Caso o consumidor não forneça o endereço eletrônico, isso deve ser registrado pela empresa, que vai enviar uma palavra-chave ao solicitante, a ser informada pelo funcionário no ato da entrega. O descumprimento da norma pode acarretar multas que chegam a R$ 50 mil, previstas no Código Estadual de Defesa do Consumidor.
Nesta tarde, a Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou outra matéria que altera a norma que rege as relações de consumo em Pernambuco. Proposto pelo deputado João Paulo Costa (Avante), o PL nº 1136/2020, que tramita nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça, obriga estabelecimentos comerciais que utilizem carnês de cobrança a oferecer aos clientes pelo menos um meio de acesso digital a essa forma de pagamento. A mudança no texto restringe a regra às empresas com atuação em mais de dez municípios pernambucanos.