Comissão de Finanças acata uso do Fundo de Defesa do Consumidor para modernizar Procon

Em 08/05/2019 - 16:05
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FINALIDADE - Recurso poderá ser empregado em despesas com aluguel ou aquisição de imóveis, locação de veículos, compra de material permanente, programas de capacitação, entre outros. Foto: Roberta Guimarães

FINALIDADE – Recurso poderá ser empregado em despesas com aluguel ou aquisição de imóveis, locação de veículos, compra de material permanente, programas de capacitação, entre outros. Foto: Roberta Guimarães

O uso de recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECD) para manter e fortalecer a estrutura, bem como promover a modernização administrativa de órgãos como o Procon-PE, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças nesta quarta (8). Apresentado pelo Poder Executivo, o PL nº 171/2019 modifica o Código Estadual de Defesa do Consumidor ( Lei nº 16.559/2019), de iniciativa do deputado licenciado Rodrigo Novaes.

“A medida garante maior autonomia ao Procon e cumpre a função de garantir a modernidade do órgão para que exerça melhor suas atividades em benefício dos consumidores”, declarou o deputado Diogo Moraes (PSB), que relatou o projeto no colegiado. O recurso deverá ser utilizado com finalidade institucional, podendo ser empregado inclusive em despesas com aluguel ou aquisição de imóveis, locação de veículos, compra de material permanente, programas de capacitação, entre outros. A matéria também foi acatada da Comissão de Administração Pública.

Além do PL 171, colegiado concedeu parecer favorável a outras três proposições. Entre elas, o PL nº 180/2019, que visa instituir o Fundo Estadual do Trabalho de Pernambuco (FET-PE). O objetivo é reunir recursos estaduais e repasses federais para investimentos em serviços e programas de fomento ao ambiente de trabalho e qualificação profissional. O texto também foi aprovado, nesta manhã, na Comissão de Negócios Municipais.

A  matéria, que tramitou com a Emenda Aditiva nº 1/2019, foi relatada pelo deputado Antonio Coelho (DEM). Apresentada pelo deputado William Brígido (PRB), a emenda acrescenta uma nova possibilidade para uso dos recursos do fundo: o pagamento de custas pela emissão de 1ª ou 2ª via de documentos pessoais obrigatórios para contratação de pessoas beneficiárias de programas ou projetos da política pública de trabalho, emprego e renda.

Apesar do parecer favorável ao texto do Executivo e à proposta de Brígido, apenas o projeto foi aprovado. O resultado foi o mesmo na reunião da Comissão de Administração Pública, realizada também nesta manhã.