Programa Em Discussão: procuradora do MPPE aborda situação dos planos de saúde

Em 29/10/2018 - 15:12
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O programa de entrevistas da TV Alepe, Em Discussão, entrevistou a promotora de Justiça Liliane Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ela falou sobre como a instituição atua para garantir os direitos dos usuários de planos de saúde. Confira a seguir trechos da entrevista, ou assista ao programa na íntegra neste link.

Em Discussão – Quanto da atuação de uma promotoria destinada ao direito do consumidor, como as que a senhora coordena, é destinado à questão dos planos de saúde? Qual a frequência das demandas?

Liliane Rocha – Ocupa muito, tanto na Capital como no Interior. Somos muito demandados por usuários de plano de saúde, mas a atuação do Ministério Público se dá de forma coletiva, por exemplo, sobre o cumprimento de uma cláusula contratual, a falta de acesso do consumidor ao plano, o reajuste abusivo, negativas e demoras de atendimento, entre tantas outras.

ED – O Ministério Público tem promotorias de Direitos do Consumidor e as que tratam do tema da saúde especificamente. Como esses dois núcleos diferentes atuam?

LR – As do primeiro tipo lidam com as questões do usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as promotorias do consumidor, em relação à saúde suplementar, que diz respeito aos usuários de planos e seguros de saúde.

ED – Qual a diferença entre a atuação do Ministério Público, dos Programasde Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e de uma pessoa que aciona a Justiça por meio de um advogado particular?

LR – A gente não quer (e não pode) atuar em função da lei para um cidadão, mas em relação à própria cidadania. O Ministério Público visa acabar, extirpar, evitar a causa do problema. Por exemplo: o usuário de plano de saúde tem um contrato descumprido, ou seja, ele quer fazer uma cirurgia e o plano não autoriza, então, a gente investiga se outros usuários estão prejudicados com essa prática. Depois, chama o plano para fazer um termo de ajustamento de conduta (TAC), que a lei permite. Infelizmente, não temos tido sucesso com isso. A operadoras não assinam, vamos supor, para assegurar aos consumidores o direito de ter home care. Aí a gente é obrigado a judicializar a questão. Já no Procon é mais fácil, porque um ou outro consumidor procura e, para a operadora, compensa fazer acordo com o consumidor e continuar na prática de negar para os demais.

ED – Como o Poder Judiciário tem acolhido os pedidos do Ministério Público?

LR – É uma via tormentosa, mas obtivemos vários sucessos. Depende dos tribunais superiores. Hoje há ação contra plano coletivo ganha no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu. Esse precedente é muito forte, porque termina vinculando a atuação do próprio Judiciário. A questão é complexa. O juiz, geralmente, é sensível às ações individuais, porque é a vida de uma pessoa que está nas mãos dele. Mas nas coletivas, envolve a alegação dos planos sobre o equilíbrio financeiro do contrato. Eu entendo que, quando uma empresa se propõe a prestar um serviço de plano de saúde, a questão econômico-financeira não deve prevalecer sobre o direito à vida.

ED – Quais as questões fundamentais que devem guiar o consumidor na escolha de um plano de saúde?

LR – Já temos um grande problema hoje porque, em Pernambuco e em vários outros Estados, não se comercializa mais planos individuais. Então, ele tem que optar por um plano coletivo, o que já é um problema, pelo seguinte: em relação ao reajuste, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula apenas os planos individuais. Já os coletivos – que representam a maioria no Brasil atual – têm reajuste livre. O consumidor pode ser atraído por uma operadora para uma carteira de plano coletivo com valor razoável e, no próximo ano, ser surpreendido com um aumento de 20%. Já vi reajustes de até de 55%. Isso termina por expulsar o usuário do plano de saúde. Essa disparidade precisa ser enfrentada pelos poderes constituídos. É necessário que haja uma lei determinando que a ANS intervenha no reajuste dos planos coletivos também.

ED –  Como o envelhecimento da população afeta a relação do consumidor com o plano de saúde? Como o MP tem observado isso?

LR – O Ministério Público tem uma promotoria específica que atua em função da qualidade de vida dos idosos. Eles enfrentam uma questão séria em relação a plano de saúde que é a falta de acesso: a chamada “seleção de risco”, proibida por lei, mas praticada. Eles freiam o acesso de pessoas de mais de 55 anos. Um plano coletivo, por exemplo, faz um contrato com uma empresa e diz que não quer usuários com mais de 60 anos de idade. No plano individual, também não consegue, porque a operadora cria dificuldades: manda fazer mil exames e o usuário termina sendo vencido pelo cansaço. Ou por um valor abusivo, que o usuário não consegue adimplir. Isso é discriminatório.

ED – A questão dos prazos também é uma queixa frequente. Muitos desses prazos são regulamentados pela ANS, mas não são cumpridos corretamente. Isso diz respeito ao Ministério Público?

LR – Atuamos nessa área também. Já fizemos uma investigação nas operadoras do Estado todo para o cumprimento das resoluções de números 259/2011 e 261/2011 da Agência, que fixam o prazo para cumprimento de consultas e cirurgias. Essa questão foi judicializada em relação a algumas operadoras. Estamos esperando a resposta do Judiciário. Muitas vezes, assim, essa demora é uma maneira indireta de negar. Inclusive, cabe danos morais.

ED – Uma resolução da ANS aumentou a possibilidade da co-participação e o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ilegal. Mas há denúncias de que isso tem ocorrido. Como o Ministério Público tem tratado desse tema?

LR – A co-participação é um percentual que o usuário paga toda vez que ele utiliza determinado serviço do plano de saúde. O problema é que a Resolução nº 433/2018 da ANS (revogada pela 434/2018) previa um valor altíssimo para o usuário, chegando a até 65%. Isso representa uma participação quase integral no procedimento. A co-participação não é razoável em casos de urgência e de internamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por exemplo. Mas já existe em outras situações.

ED – Quem usa plano de saúde tem percebido, há alguns anos, que os médicos estão deixando de aceitar e partindo para consultas particulares. Isso gera demanda por reembolso. Que impacto essa tendência tem na relação do consumidor com o plano de saúde?

LR – O médico não é obrigado a ser conveniado com o plano de saúde, mas o plano é obrigado a manter uma carteira de médicos – uma rede credenciada, no caso de operadoras, e uma rede referenciada, nas seguradoras. Só tem direito a reembolso quem contrata seguro de saúde, que é uma modalidade à parte.

ED – E sobre cobrança da caução para internamento ou procedimento, têm chegado denúncias até vocês?

LR – Essa questão foi criminalizada pela Lei Federal nº 12.653/2012, a qual estabeleceu que é crime de omissão de socorro exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia para atendimento de emergência, ou seja, aquele que expõem a risco a saúde do consumidor ou causa danos irreparáveis.

ED – O que se pode pensar para melhorar essa relação dos consumidores com os planos de saúde no Brasil?

LR – Há de se fazer um novo pacto e o usuário precisa ter consciência de seus direitos: que não contrate um plano sem saber se é individual ou coletivo, sem saber o que esse plano lhe assegura no contrato. É preciso muita cautela, ver se a operadora não é muito reclamada nas redes sociais, no Reclame Aqui, no Consumidor.gov, nos Procons e no Ministério Público. É importante, também, que o plano de saúde entenda a função social do contrato. Ele não está comercializando qualquer mercadoria, está lidando com a vida.