Bares e restaurantes precisam chamar atenção para o risco do consumo de bebida alcoólica e cigarro durante a gravidez e o período de amamentação. O alerta deve ser feito por meio de cartaz, conforme lei aprovada este ano na Assembleia Legislativa. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) frisa que as consequências para a criança podem ser irreversíveis.
Avaliando como positiva a Lei Estadual nº 16.315/2018, em vigor desde março, a representante da SBP Conceição Segre destaca que o álcool é a principal causa de retardo mental não congênito em crianças. “A substância fica no líquido amniótico, atuando em todos os tecidos em formação do feto, principalmente em células do Sistema Nervoso Central”, explica. É o líquido amniótico que envolve o bebê durante toda a gestação.
Frisando que “as consequências não têm cura, mas podem ser prevenidas com a abstinência”, a médica pontua que “a lei é um avanço, porque a população precisa ser informada de que há riscos”. A consequência mais grave é a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), que pode trazer danos físicos e mentais, inclusive microcefalia.
“Também pode haver manifestação parcial da síndrome, sem sinais perceptíveis no nascimento, que passa a ser constatada mais tardiamente, por exemplo, quando a criança vai para a escola e apresenta dificuldade de aprendizado”, acrescenta a médica. O alerta estende-se ao período de amamentação. “O álcool passa pelo leite e vai interferir no desenvolvimento da criança. O bebê fica sonolento, não mama e não cresce”, ressalta.
A médica aponta, ainda, que “não há pesquisas que garantam um nível seguro para o consumo durante a gestação”. “É tolerância zero. Inclusive porque há ainda outros fatores, como o estado nutricional da mãe, que podem agravar o efeito da substância no bebê”, esclarece Conceição, que coordena a campanha nacional Gravidez sem Álcool, promovida pela SBP.
A motivação para a lei foi justamente a falta de informação sobre o assunto. “Infelizmente, ainda há mulheres que, quando em período de gravidez ou de amamentação, não se dão conta dos males que o uso de cigarro e bebida alcoólica pode trazer aos bebês, mantendo o consumo desses produtos”, lamenta o deputado Lucas Ramos (PSB), autor do projeto que deu origem à norma.
Conceição faz alerta também às mulheres que estão tentando engravidar. “Muitas vezes, elas ingerem a bebida alcoólica porque ainda não descobriram a gravidez, mas é justamente no início da formação que o consumo é mais perigoso”, salienta. Como recomendação, adverte: “Se beber, não engravide. Se estiver grávida, não beba”. No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria divulgou materiais informativos chamando atenção para o risco de consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez.
Cigarro – Fumar também deve ser evitado. A pediatra explica que a principal consequência do cigarro é o baixo peso fetal. A importância de combater o tabagismo também tem respaldo em evidências de que fumar durante a gestação pode aumentar o risco de nascimento prematuro e até mesmo de aborto.
“O consumo de cigarros e bebidas alcoólicas por mulheres grávidas ou em período de amamentação pode gerar danos ao feto e à criança” – esse é o texto que deve constar no cartaz, segundo a norma. “Temos mais é que avisar mesmo sobre todo tipo de possibilidade de malefício ao consumidor”, afirma Suellen Farias, diretora do Restaurante Entre Amigos, no Recife, que tem a mensagem exposta nas paredes das unidades do estabelecimento.
Ela observa que alertas ao consumo de ostra e sushi também são feitos às gestantes. “Toda a equipe é treinada para fazer esse tipo de abordagem”, conta Suellen. De acordo com a lei, casos de omissão estão sujeitos a advertência e multa, que varia entre R$ 500 e R$ 5 mil. A norma ainda carece de regulamentação do Poder Executivo.