
REFORÇO – Determinação já consta em leis federais, porém desconhecimento estaria provocando “peregrinações desnecessárias” no momento do registro, segundo autor da matéria. Foto: Roberto Soares
“Senhores pais, fiquem atentos! Vocês podem escolher se o documento de registro de nascimento do seu filho vai conter a naturalidade do município de residência da mãe no momento do parto, ou do município onde ocorreu o nascimento.” Esse texto pode passar a ser exposto em maternidades e cartórios de todo o Estado por meio de cartazes. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 2003/2018, aprovado, nesta terça (7), pela Comissão de Justiça.
Apesar de a determinação já constar, desde o ano passado, na Lei Federal nº 6.015/1973, a partir de atualização promovida pela Lei Federal nº 13.484/2017, ainda há desconhecimento. Ao apresentar matéria que visa dar maior visibilidade à nova determinação, o deputado Isaltino Nascimento (PSB) quer evitar as peregrinações desnecessárias que costumam ocorrer na hora do registro dos bebês e a subutilização de aparatos públicos. “Em diversas ocasiões, maternidades esvaziadas são mantidas sem que o quantitativo de partos justifique a permanência dessas estruturas, uma vez que, nas cidades próximas, a absorção desses partos poderia suprir, com êxito, essa demanda”, chama atenção na mensagem anexa.
Relatora da proposição no colegiado, a deputada Teresa Leitão (PT) ressaltou que “se trata de uma luta antiga”. Outros parlamentares também se posicionaram sobre o tema. Tony Gel (MDB) argumentou que “muitos municípios pernambucanos estão com desequilíbrio nas estatísticas de nascidos e mortos, porque as crianças estão sendo registradas em outras cidades”.
Pontuando a situação da Ilha de Fernando de Noronha, que não tem maternidade, Edilson Silva (PSOL) defendeu que “o nascimento de uma pessoa está vinculado a suas raízes”. Aluísio Lessa (PSB) elogiou a iniciativa: “É importante que se reconheça que o município natal da criança é para onde ela vai depois da maternidade e onde foi realizado o pré-natal”.
Extrapauta – Outras cinco proposições receberam parecer favorável do colegiado, que promoveu discussão extrapauta. Duas iniciativas tiveram apreciação adiada por pedidos de vista e um projeto foi rejeitado. Entre os aprovados na pauta extra está o PL nº 1886/2018, de autoria do defensor-geral de Pernambuco, que teve votação acompanhada por servidores da Defensoria Pública.
Além do PL nº 1602/2017, a Comissão rejeitou, ainda, a Emenda nº 7, apresentada por Rodrigo Novaes (PSD) ao PL nº 1984/2018. O parlamentar argumentou que o projeto, de autoria do procurador-geral de Justiça, fere determinação da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público ( Lei Federal nº 8.625/1993). Ao rejeitar a emenda, os parlamentares avaliaram que a proposta traz democratização ao órgão.