
REGULAMENTAÇÃO – Legislação é considerada completa, mas falta a implementação de políticas de proteção a crianças e adolescentes. Foto: Rinaldo Marques
A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, em 2015, dois projetos de autoria parlamentar, que se tornaram lei após a sanção do Executivo, direcionados ao combate à violência contra os jovens. De iniciativa do deputado Lucas Ramos (PSB), a Lei Estadual nº 15.653/15 impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Já a Lei Estadual nº 15.638/15, do deputado Beto Accioly (SD), institui a Semana Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Hoje, no Brasil, vivem aproximadamente 59,7 milhões de jovens entre zero e 18 anos. Se antes eram chamados de “menores”, há 25 anos são tratados como crianças e adolescentes. Todos com direitos assegurados pela Lei Federal nº 8.069/1990, popularizada como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou bodas de prata em 2015.
Antes do ECA, crianças e adolescentes estavam sob a tutela do Código de Menores ( Lei Federal nº 6.697/1979), considerado discriminatório e segregacionista. “Houve um grande avanço na nova legislação porque o ECA mudou a maneira de olhar para a criança e o adolescente”, avaliou o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco. “Antes, esses jovens eram vistos como objeto coisificado, com o qual o Estado fazia o que queria. O Estatuto inverteu essa visão para a lógica do sujeito de direito, vendo-os como pessoas em desenvolvimento”, comparou.
Na avaliação de Figueiredo, passados 25 anos, o ECA ainda é atual porque segue coadunando com as convenções internacionais sobre os direitos da criança. “Ainda existem pequenos aperfeiçoamentos a serem feitos, mas a legislação está no caminho certo. Os problemas que continuamos enfrentando hoje não estão na alçada da lei, mas na prática da legislação. São questões culturais da sociedade.” Ele também destacou a incorporação da Lei Nacional de Adoção ( Lei nº 12.010/2009) pelo Estatuto como um avanço.
A adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1989, foi o pontapé para esse olhar mais atento aos jovens. Apesar de a Constituição Federal assegurar direitos à criança, ao adolescente e ao jovem, com “absoluta prioridade”, já em 1988, apenas a partir do ECA esses dispositivos foram compilados.
“O novo marco legal traduziu os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, e serviu de referência para a América Latina por sua coerência com os direitos humanos, com o respeito ao desenvolvimento de crianças e adolescentes e pelo compromisso em tratar a infância com prioridade absoluta”, avaliou Gary Stahl, representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, em texto publicado no relatório ECA 25 anos – Avanços e desafios para a infância e a adolescência no Brasil, divulgado em julho.
“Apesar da importância, a legislação ainda é pouco conhecida.” É o que defende o presidente da Associação Metropolitana dos Conselhos Tutelares de Pernambuco, Geraílson Ribeiro. “O tema ainda é pouco debatido e nenhum dos entes federativos (Estados, Municípios e União) cumpre a obrigação de dar prioridade absoluta para crianças e adolescentes. Temos uma lei completa e reconhecida até pela ONU, mas vivemos num País onde as políticas que não dão votos não são implementadas”, opinou.
*Esta matéria faz parte do jornal Tribuna Parlamentar de dezembro. Confira a edição completa.
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