
OBJETIVO – Ideia é facilitar localização dos pequenos em lugares em que haja grande circulação de pessoas. Foto: Rinaldo Marques
Passear em locais com grande circulação de pessoas exige mais atenção dos pais. Em tempo de férias, o cuidado é redobrado. Com o objetivo de atuar na proteção da criançada, facilitando a localização dos pequenos e dos responsáveis, o deputado Álvaro Porto (PTB) apresentou o Projeto de Lei nº 489/2015. A proposta prevê o fornecimento obrigatório – e de forma gratuita – de pulseira de identificação para crianças, de até 12 anos, em eventos públicos realizados em Pernambuco.
No acessório, deverão constar os nomes da criança e dos pais, bem como endereço e telefone de contato. O material de confecção do bracelete deverá ser resistente à água e hipoalergênico (menor potencial de causar reações alérgicas), sendo produzido de maneira a impedir a sua violabilidade e transferência. A pulseira também não poderá ser reutilizada.
“A ideia é proporcionar meios mais eficazes de proteção às crianças nos locais em que haja grande circulação de pessoas, nos quais, muitas vezes, noticia-se a perda dos menores”, explica Álvaro Porto, autor da proposta. O PL visa obrigar a distribuição de pulseiras nos casos em que o público ultrapasse 150 pessoas. “Com essa simples medida, será possível reduzir consideravelmente esses casos e, consequentemente, deixar os pais mais tranquilos para frequentar ambientes de lazer mais tumultuados”, avalia. Ao responsável pela organização do evento que descumprir a norma, caberão as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal nº 8.069/1990).
Já referendado pelas Comissões de Justiça e Administração Pública, o projeto segue em tramitação na Casa, aguardando parecer dos colegiados de Esporte e Lazer; e Cidadania e Direitos Humanos. Se for aprovado em Plenário, caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma.