Norma para mergulho recreativo visa dar mais segurança ao praticante

Em 09/07/2015 - 12:07
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TURISMO – Autor da lei, Alberto Feitosa ressalta grande disponibilidade de mergulhos de lazer em PE. Foto: João Bita

O turismo costeiro e marítimo de Pernambuco está ancorado em paraísos naturais como o balneário de Porto de Galinhas e o arquipélago de Fernando de Noronha. Para os visitantes destas localidades, o mergulho recreativo é uma prática quase que obrigatória para conhecer as belezas escondidas no fundo do mar. Desde o final do ano passado, uma lei estadual passou a definir algumas normas de segurança para os mergulhadores eventuais.

A Lei Ordinária n° 15.441, promulgada em dezembro de 2014, estabelece que os mergulhos autônomos recreativos de turismo e lazer devem contar com a supervisão de profissionais e operadoras cadastrados na Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE) e credenciados por certificadoras internacionais. A prática do mergulho autônomo deverá ser precedida do preenchimento da Ficha Médica e do Termo de Responsabilidade. No caso de pessoas com menos de 18 anos, é necessário que o responsável assine um termo de consentimento.

Ainda de acordo com a lei, o mergulho de batismo (primeira experiência de mergulho autônomo com gás comprimido) só poderá ser realizado com acompanhamento de um instrutor. Os equipamentos oferecidos (máscara, snorkel, cilindros com gás comprimido e outros) devem ter origem reconhecida e, no caso dos cilindros de mergulho, estar com as inspeções visuais em dia e os testes hidrostáticos dentro da validade de cinco anos.

Além disso, a embarcação deverá possuir “kit” de atendimento pré hospitalar (APH) e suprimento de administração de oxigênio puro, comunicação de rádio e celular, estar regularizada perante a autoridade marítima e ser conduzida por profissional habilitado, conforme as Normas de Autoridades Marítimas (Normam) – da Marinha do Brasil.

Autor da lei, o deputado licenciado Alberto Feitosa (PR), atual secretário de Saneamento do Recife, afirma que o Estado conta com uma das maiores disponibilidades de locais para o mergulho de lazer, mas até então não possuía uma lei disciplinando a prática. Ao elaborar a norma, o parlamentar buscou o Corpo de Bombeiros e se inspirou na legislação federal e na de outros Estados.

“Hoje, nas praias e pontos turísticos, o mergulho é oferecido sem nenhum requisito ou exigência de treinamento. Isso aumenta o risco de acidentes, pois não se trata de uma prática simples. Nosso intuito é obrigar os prestadores de serviços a se amparar em normas e dar garantia mínima às pessoas que estão contratando o serviço”, explica.

As operadoras e profissionais de mergulho autônomo recreativo que descumprirem a lei estarão sujeitos a penalidades como multa de R$ 350 a R$ 1 milhão, interdição e cancelamento do cadastro.

O instrutor Fagner Costa, da escola de mergulho Pescuba, localizada em Porto de Galinhas, considera que a lei é um avanço, pois valoriza quem trabalha da forma correta e inibe a ação daqueles que promovem o mergulho recreativo sem as condições necessárias de segurança. “Uma pessoa que trabalha na água sem estar qualificada coloca em risco a vida do mergulhador e prejudica a imagem da atividade como um todo. A norma é um avanço, mas precisa de fiscalização”, ressalva.