
Para desenvolver economicamente a bacia leiteira de Pernambuco e assegurar qualidade na alimentação de crianças e jovens, foi promulgada, em 16 de janeiro de 2007, a Lei nº13.202, de autoria do deputado Marcantônio Dourado (PTB). O texto prioriza o uso do leite pasteurizado dos tipos B e C na merenda escolar dos municípios de cultura pecuarista. O principal produto da região Agreste irá substituir o tipo em pó, oriundo das grandes indústrias do Sudeste brasileiro.
“Era preciso por um fim na cultura de importação para valorizar a produção local. Com a legislação, temos perspectiva de economizar verbas, melhorar a qualidade dos alimentos, criar mercado de trabalho e ajudar os produtores pernambucanos”, disse o parlamentar. A medida foi promulgada pelo então presidente da Assembléia Legislativa, Romário Dias (DEM).
Além do aspecto econômico, Dourado defende que o leite pasteurizado é mais saudável, pois não passa pelo processo industrial que retira os lactobacilos vivos, importantes ao sistema digestivo. Por esse motivo, a lei também proíbe nas escolas modificações do formato em pó, como o desnatado, o semi-desnatado e o Ultra High Temperature (UHT), mesmo nas cidades que continuarão com o fornecimento do leite desidratado (em pó).
Caberá à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de Pernambuco, por meio da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), indicar quais os municípios que terão a merenda escolar modificada pela nova lei. O principal critério será o da auto-suficiência da pecuária de cada distrito.
“A utilização do leite em pó nos programas sociais e nas merendas escolares só deverá ser mantida em áreas onde não exista uma pecuária leiteira que possa substituir o produto industrializado. O uso do leite é defendido pela facilitação no transporte, mas essa é uma vantagem pequena se compararmos com os benefícios do leite fresco”, frisou Marcantônio.