Deputados condenam ação contra vereador

Em 04/04/2003 - 00:00
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“O Poder Executivo não deve atrapalhar o trabalho fiscalizador do Legislativo”.

Com essas palavras, o presidente da Assembléia e deputado, Romário Dias (PFL), concordou, ontem, com o deputado Izaías Régis (PSB), reprovando a atitude da Justiça de Garanhuns que acatou ação Indenizatória por Danos Morais ao vereador José Carlos dos Santos (Cacau). De acordo com o socialista, a Ação foi realizada pelo prefeito da cidade, Silvino de Andrade Duarte, em razão de Cacau, fiscalizando os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal, ter verificando irregularidades em um dos contratos licitatórios do município com a empresa Marcos Antônio Lopes de Góes (ME).

Para Régis, o vereador exerceu sua função fiscalizando o poder público municipal, e por isso foi condenado a pagar 100 salários mínimos, em virtude do ação indenizatória do prefeito, pelo juiz da Comarca de Garanhuns, Rinaldo Adilson de Souza. “É lamentável! Não quero trazer problemas municipais a essa Casa, mas é nosso dever defender os legisladores que fiscalizam o Executivo de nosso Estado, protegendo também à população local”, afirmou.

O parlamentar oposicionista expôs que, no mencionado o contrato licitatório, cujo objeto era a prestação de serviços de abastecimento de água, seriam utilizados três caminhões-pipa. O vereador Cacau constatou, em investigação junto aos órgãos de trânsito, como o Detran, que dois dos veículos indicados no documento tratavam-se de automóveis de passeio, e não de caminhões compatíveis com a finalidade.

Segundo Régis, a prefeitura de Garanhuns “exerce um mau exemplo”, não dando informações aos seus vereadores sobre os processos licitatórios. “Qualquer Executivo tem um prazo de 30 dias para dar informações aos parlamentares, sob pena de responder por crime de responsabilidade, conforme legislação estadual e federal. Por isso, toda repressão ou tentativa de dificultar a atividade parlamentar, de fiscalização do bem público, é inconstitucional”, observou Romário Dias.