A Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa se reúne, na manhã de hoje, no período extraordinário, para discutir o Projeto de Lei nº 1377/2003. O propósito é disciplinar o regime jurídico de preservação e conservação ambiental e a delimitação geográfica das áreas estuarinas, alterando a Lei nº 9.931, de 11 de dezembro de 1986.
A proposta modifica os artigos 2º, 3º e 4º da lei, tratando, essencialmente, de conferir um disciplinamento jurídico mais adequado e moderno para a preservação ambiental das áreas estuarinas do litoral pernambucano. Sendo assim, será possível compatibilizar sua preservação com o desenvolvimento socioeconômico sustentável daquelas regiões.
O projeto, que é de autoria da Comissão de Defesa do Meio Ambiente – formada pelos deputados Bruno Rodrigues (PPB), presidente, Guilherme Uchôa (PDT), Antônio Moraes (PSDB) e José Queiroz (PDT) – visa inserir o conceito moderno de unidade de conservação ambiental, respeitando as áreas específicas de proteção integral, a exemplo dos manguezais, presentes nas áreas estuarinas, que continuarão a ser protegidos pelo Estado.
Segundo a comissão, a proposta se justifica em razão de divergências existentes na lei atualmente em vigor, no que diz respeito às limitações das áreas definidas como de proteção ambiental (APA). Além disso, a proposta prevê a atualização topográfica das áreas estuarinas.
Antes de ser discutido na Comissão de Defesa do Meio Ambiente, o Projeto de Lei nº 1377 será votado, ainda hoje, pelos integrantes da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde será relatado pelo deputado Sebastião Rufino (PFL).
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