A Assembléia Legislativa vai viabilizar a elaboração e distribuição de folders e placas informativas sobre a Lei das Praias, promulgada esta semana pelo presidente da Casa, deputado Romário Dias (PFL). A lei é de autoria do líder do PFL, deputado Augusto Coutinho, que solicitou a Dias autorização para a confecção do material informativo. A competência da Assembléia foi criar a lei, já a fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos compententes municipais. “Estamos nos empenhando também para que a medida saia do papel e, por isso, achamos importante produzir e distribuir esse material informativo. É necessário que a população saiba que existe a lei para, depois, cobrar o seu cumprimento”, declarou o presidente.
O material já está em fase de produção e deverá ser distribuído ainda este mês, durante o período de férias. Os panfletos trarão um resumo dos principais pontos previstos na lei e orientarão a população quanto à melhor forma de cobrar o seu cumprimento. “É hora da população exercer a sua cidadania e cobrar que a nova regulamentação seja respeitada. Como a fiscalização vai ficar a cargo das prefeituras, é necessário que os prefeitos definam o valor das multas e coloquem os fiscais nas ruas o mais rápido possível”, lembrou Augusto Coutinho.
Conheça a Lei nº 12.321/03 – “Fica proibida a prática de esportes, incluindo futebol e frescobol, aos sábados, domingos, feriados e em todos os dias da semana dos meses de janeiro, julho e dezembro, no horário compreendido entre 8h e 16h. Já os esportes praticados nas áreas de areia livre, devidamente demarcadas em campos ou quadras, estão fora da proibição.
O tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas e a presença de animais também serão proibidos nesses mesmos dias e horários. Nos calçadões fica proibida, durante todo o ano e a qualquer hora do dia e da noite, a circulação de patins, bicicletas e skates.
As medidas não atingem os portadores de deficiência física que utilizam cadeiras de rodas, comerciantes que estiverem devidamente autorizados pelas Prefeituras, profissionais que fazem a limpeza das praias e policiais.
A penalidade para o não cumprimento da lei será a apreensão do respectivo bem ou animal, e a liberação será feita após pagamento de taxa cujo valor será determinado, através de decreto, pelos prefeitos”.
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