Lei obriga shoppings a oferecer cadeiras para deficientes e idosos

Em 28/12/2002 - 00:00
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A partir de agora, deficientes físicos e idosos deverão ter mais conforto nos shoppings da cidade. O Projeto de Lei nº 1178, de autoria do deputado Eudo Magalhães (PPB), tornou-se a Lei nº 12.311, no último dia 20, obrigando os estabelecimentos a disponibilizarem cadeiras de rodas para esses clientes.

De acordo com o projeto do parlamentar, os deficientes e idosos, quando em atendimento, têm direito a essa assistência. O equipamento será gratuito, sem qualquer ônus para o usuário, e caberá às lojas fornecer as cadeiras, além de realizar a sua manutenção.

Para que se torne clara a nova lei, é obrigatório que os proprietários dos estabelecimentos relacionados afixem, em lugar visível (dependências internas e garagens), cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras podem ser encontradas.

A lei prevê uma multa diária no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de Pernambuco para o estabelecimento que não cumpri-la. A partir de 1º de janeiro, todos os shoppings centers do Estado deverão estar dentro da lei.

Mama – Pernambuco terá o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama. A lei do deputado Eudo Magalhães institui o dia 8 de março como alusivo ao combate à doença. A lei, que foi promulgada no último dia 20, traz, como multiplicador da campanha de prevenção do câncer, os postos de saúde de Pernambuco, durante a semana que corresponde ao dia.