Emenda de Romário veda criação de novas cidades até fim de 2001

Em 15/05/1999 - 00:00
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O líder do Governo na Assembléia Legislativa, deputado Romário Dias (PFL), apresentou a emenda modificativa nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 10/99, de autoria do deputado João Braga (PSDB). A emenda dá nova redação ao artigo 1º do projeto do parlamentar tucano: “Fica vedada a criação de novos municípios até 31 de dezembro de 2001”.

Braga frisou que essa alteração foi feita com seu consentimento. “A intenção é não prejudicar a tramitação de três projetos na Casa, que prevêem as emancipações dos distritos de Pão de Açúcar, Ponte dos Carvalhos e São Domingos”, explicou.

Romário Dias justificou a iniciativa, observando que Braga prorroga, através de seu projeto de lei, os prazos estabelecidos em outra lei (do ex-deputado José Alves), o que poderia ser feito por meio de emenda.

O líder do Governo salientou que a emenda não foge aos princípios do projeto, que limita a criação de novos municípios. “Mas não podemos ferir os princípios constitucionais conferidos pelo povo aos parlamentares”, ressaltou. O projeto do ex-deputado José Alves proibia a criação de novos municípios até 31 de dezembro de 1998.

De acordo com Romário Dias, ao dar nova redação vedando a criação de municípios até 31 de dezembro de 2001, substituindo-se a expressão prorrogando, garante-se a tramitação dos projetos em curso, assim como é dado ao Plenário o direito de decidir o que é melhor para o Estado.