
Reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica estabelecido que os valores nominais da Grade de Vencimento Base
dos Cargos Públicos de Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde e Analista em
Saúde, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, de que trata a Lei
Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, e alterações, serão reajustados
mediante a aplicação linear do índice de 5% (cinco por cento).
Art. 2º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação previdenciária em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos financeiros retroativos à 1º de setembro de 2011.
dos Cargos Públicos de Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde e Analista em
Saúde, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, de que trata a Lei
Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, e alterações, serão reajustados
mediante a aplicação linear do índice de 5% (cinco por cento).
Art. 2º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação previdenciária em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos financeiros retroativos à 1º de setembro de 2011.
Justificativa
MENSAGEM Nº 173/2011
Recife, 21 de novembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que reajusta o vencimento base dos cargos públicos
de Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde, Analista em Saúde e dá outras
providências.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada da presente Lei Complementar.
As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de
que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o
qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da
Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 21 de novembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que reajusta o vencimento base dos cargos públicos
de Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde, Analista em Saúde e dá outras
providências.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada da presente Lei Complementar.
As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de
que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o
qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da
Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Sala das Reuniões, em 21 de novembro de 2011.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/11/2011 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: | 01/12/2011 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 01/12/2011 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 05/12/2011 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 06/12/2011 | Página D.P.L.: | 17 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 06/12/2011 |
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