Brasão da Alepe

Reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.

Texto Completo

Art. 1º Fica estabelecido que os valores nominais da Grade de Vencimento Base
dos Cargos Públicos de Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde e Analista em
Saúde, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, de que trata a Lei
Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, e alterações, serão reajustados
mediante a aplicação linear do índice de 5% (cinco por cento).

Art. 2º As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que
couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a
legislação previdenciária em vigor.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correm por
conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos financeiros retroativos à 1º de setembro de 2011.

Justificativa

MENSAGEM Nº 173/2011

Recife, 21 de novembro de 2011.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que reajusta o vencimento base dos cargos públicos
de Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde, Analista em Saúde e dá outras
providências.

A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada da presente Lei Complementar.

As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de
que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o
qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da
Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 21 de novembro de 2011.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2011 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.: 01/12/2011

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo Data: 01/12/2011
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 05/12/2011

Resultado Final
Publicação Redação Final: 06/12/2011 Página D.P.L.: 17
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 06/12/2011


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 1574/2011 Ossésio Silva
Substitutivo 01/2011 Eduardo Henrique Accioly Campos
Parecer Aprovado 1559/2011 Teresa Leitão
Parecer Aprovado 1799/2011 Augusto César
Parecer Favorvel 1730/2011 Tony Gel