
Parecer 9187/2022
Texto Completo
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3307/2022
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3307/2022, que altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originado de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, a fim de prever o estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas e à realização de cortes solidários. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório.
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3307/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, a fim de prever o estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas e à realização de cortes solidários.
2. Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A quimioterapia realizada para combater o câncer tem como foco a destruição das células cancerígenas, que se multiplicam rapidamente e de forma desordenada. As células do folículo capilar, por também apresentarem a característica de multiplicação constante, costumam ser afetadas pelo tratamento.
A perda de cabelo depende do tipo de droga empregada e da dose utilizada na terapia. Embora na maioria dos casos o cabelo volte a crescer após o tratamento, a perda dos fios pode provocar baixa autoestima, especialmente quando associada aos demais efeitos colaterais da terapêutica empregada.
A utilização de perucas representa um importante recurso de camuflagem da alopecia e manutenção da aparência, especialmente quando confeccionadas com cabelo humano.
Nesse contexto, a proposição em apreço altera a Lei nº 16.538/2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, para inserir no rol das políticas públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas com câncer que devem ser desenvolvidas pelo Poder Público estadual: o estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas, assim como à realização de cortes de cabelos solidários, destinados a pessoas com alopecia induzida por quimioterapia.
Portanto, trata-se de importante medida que visa à promoção da saúde mental e do bem-estar das pessoas em tratamento contra o câncer em Pernambuco, por meio do fomento à doação de cabelos para confecção de perucas.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3307/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição busca ampliar as políticas públicas direcionadas à promoção do bem-estar das pessoas com câncer no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3307/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico