
Parecer 9100/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei Original: Deputado Wanderson Florêncio
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, que altera a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3202/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o “Dia Estadual do (a) passista de frevo”. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 3202/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com objetivo de adequar a redação do Projeto.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o “Dia Estadual do (a) passista de frevo”. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir, no dia 28 de dezembro, o “Dia Estadual do (a) passista de frevo”.
Declarado “Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade” pela UNESCO, o frevo é expressão cultural musical e de dança originada em Recife, Pernambuco, no século XIX. A palavra frevo é uma corruptela do verbo ferver, dado em homenagem à sua dança de ritmo frenético e acelerado. Desde então, o frevo é bastante difundido e comumente dançado no carnaval. O frevo é parte importante da história de Pernambuco, do Nordeste e do Brasil.
A data em questão também é homenagem a Francisco do Nascimento Filho, mais conhecido como “Mestre Nascimento do Passo". Amazonense de origem, encontrou em Recife a paixão que levaria ao longo de sua vida. Em 50 anos dedicados à dança do frevo, Mestre Nascimento do Passo imbuiu-se do dever de ensinar e divulgar o frevo e sua dança.
Mestre Nascimento catalogou 40 movimentos e passos básicos de frevo ligados entre si, dos mais simples aos mais complexos, sistematizando-os no “Método Nascimento do Passo”. A ideia principal era ensinar às novas gerações a dança do frevo e oferecer um reduto de preservação da memória e contínua renovação desta dança, divulgação da cultura e profissionalização do passista.
Diante disso, a instituição do “Dia Estadual do (a) passista de frevo” cria mais uma oportunidade para perpetuar o legado de criação e desenvolvimento dessa expressão cultural eminente pernambucana, que é a dança do frevo, por meio da homenagem aos seus passistas.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n° 3202/2022, uma vez que a instituição do Dia Estadual em questão contribui para celebrar o legado cultural dos passistas de frevo.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3202/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.
Histórico