Brasão da Alepe

Parecer 9095/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Laura Gomes


Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3168/2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 3168/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2022, apresentado com o objetivo de adequar a redação às determinações constitucionais relativas a matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise cria a “Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil" no âmbito do estado de Pernambuco. Por ser de iniciativa parlamentar, o projeto não entra em determinadas minúcias tais como a divisão de competências entre os diversos órgãos do governo, mas apenas institui balizas gerais que devem ser cumpridas pelo Poder Executivo.

A referida política tem como meta central chamar a atenção para a depressão infantil, uma vez que muitas pessoas pensam erroneamente que esse distúrbio acomete apenas adultos. Na verdade, sinais depressivos podem ser percebidos mesmo em crianças de pouca idade.

Por isso mesmo, uma das principais diretrizes da política é a de divulgar informações em favor da família, da comunidade escolar e da sociedade em geral acerca dos meios de detecção e tratamento da depressão em crianças e adolescentes.

Cabe salientar também que o projeto reconhece a importância das famílias para a saúde mental dos mais jovens, prevendo que deverá haver estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n° 3168/2022, uma vez que contribui para ampliar o alcance de informações relativas à depressão infantil, inclusive no âmbito da comunidade esclar, contribuindo para o combate desse distúrbio em Pernambuco.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3168/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[23/05/2022 17:14:43] ENVIADA P/ SGMD
[23/05/2022 19:16:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/05/2022 19:16:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/05/2022 09:07:45] PUBLICADO





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