
Parecer 9081/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Waldemar Borges
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2774/2021, que denomina de “Deputado Otávio Gonçalo da Silva”, a rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104 até o distrito de Gravatá do Ibiapina. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2774/2021, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão denomina de “Deputado Otávio Gonçalo da Silva”, a rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104 até o distrito de Gravatá do Ibiapina.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022 para proceder ajuste na sigla da rodovia para que conste APE-104. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposta em análise objetiva denominar de Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104 até o distrito de Gravatá do Ibiapina, localizado no Município de Taquaritinga do Norte.
Presta-se, assim, justa homenagem póstuma ao Deputado Otávio Gonçalo da Silva, ilustre político e cidadão pernambucano nascido em Vertentes.
Além da importante atuação como Deputado Estadual de 1959 a 1962, o homenageado destacou-se em diversos serviços prestados à sociedade, tais como os ofícios de Assessor do Ministério da Agricultura, de Secretário Adjunto da Secretaria de Habitação da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e de Diretor Administrativo e Financeiro da CEASA.
Ademais, o homenageado, engenheiro agrônomo de formação, teve sempre a visão de que, a melhor forma de promover o crescimento social, era impulsionar o desenvolvimento econômico, sendo essa uma das suas maiores bandeiras políticas.
Diante do exposto, haja vista a grande contribuição para o crescimento de Pernambuco, é justa a denominação de Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104 até o distrito de Gravatá do Ibiapina, localizado no Município de Taquaritinga do Norte.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2774/2021, tendo em vista a importância do homenageado para Pernambuco pelo seu esforço em prol do desenvolvimento social e econômico, é justa e oportuna a denominação de Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104 até o distrito de Gravatá do Ibiapina, localizado no Município de Taquaritinga do Norte.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2774/2021, de autoria do Deputado Waldermar Borges, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 5364/2025 | Constituição, Legislação e Justiça |