
Parecer 9107/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei Nº 3283/2022, que declara o artista plástico Francisco Brennand como Patrono das esculturas de cerâmica no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 3283/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a declarar o artista plástico Francisco Brennand como Patrono das esculturas de cerâmica no Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A propositura ora analisada tem o objetivo de declarar o artista plástico Francisco Brennand como Patrono das esculturas de cerâmica no Estado de Pernambuco.
Desde cedo, Francisco de Paula Coimbra de Almeida Brennand revelou seu talento para as artes. Aos 10 (dez) anos, foi estudar no Colégio São Vicente de Paula, em Petrópolis, no Rio de Janeiro, onde permaneceu interno até 1939. Com apenas 15 (quinze) anos, começou a trabalhar na Cerâmica São João, localizada nas terras do antigo Engenho São João, no bairro da Várzea, na cidade do Recife.
Francisco Brennand recebeu orientação do escultor Abelardo da Hora, do pintor e restaurador Álvaro Amorim, um dos fundadores da Escola de Belas Artes de Pernambuco, e também foi influenciado pelo pintor Murillo La Greca.
O artista plástico recebeu seu primeiro prêmio de pintura com a obra “Segunda Visão da Terra” no Salão de Arte do Museu do Estado de Pernambuco. Também foi agraciado com prêmio e menção honrosa por seu autorretrato “Cardeal Inquisidor”, inspirado no retrato de Dom Fernando Nino de Guevara, de El Greco, em 1948.
No ano seguinte, já casado, embarcou para Europa, onde estudou pintura com Fernand Leger e Andre Lother, em Paris, e descobriu a arte de Gaudí em Barcelona. Em seguida, foi para Itália aprofundar as técnicas da cerâmica, esmalte e queimas em temperaturas variadas.
De volta ao Brasil, Francisco Brennand realizou seu primeiro grande painel na fachada da fábrica de azulejos da família. Em 1958, inaugurou um mural cerâmico na entrada do Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife; em 1961, o mural “Batalha dos Guararapes”, para uma agência bancária do Recife, e o mural “Anchieta”, para o ginásio Itanhaém, em São Paulo.
A partir de 1971, o artista começou a construir seu museu-ateliê com elementos da arquitetura da antiga fábrica de telhas e tijolos da família e cercado por jardins de Burle Marx. O museu-ateliê tornou-se um ponto turístico com mais de 2 (duas) mil obras de cerâmica, mundialmente conhecida como “Oficina Brennand”.
Além das obras espalhadas em prédios públicos e edifícios particulares na cidade do Recife e em outras cidades do Brasil e do mundo, o artista deixou como legado um dos mais importantes cartões postais da cidade do Recife: o “Parque das Esculturas”, com 90 obras expostas sobre um arrecife natural, localizado em frente ao Marco Zero da capital pernambucana.
Portanto, diante do significado e da importância de suas obras e da expertise na arte em cerâmica, a proposição em análise presta justa homenagem a esse ilustre pernambucano.
2.2. Voto do Relator
Visto que, ao declarar o artista plástico Francisco Brennand como Patrono das esculturas de cerâmica no Estado de Pernambuco, a proposição presta justo e merecido reconhecimento ao legado artístico e cultural desse brilhante pernambucano, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3283/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que Projeto de Lei Ordinária n° 3283/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 487/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |