
Parecer 9096/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3169/2022 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização e de Combate à Violação das Prerrogativas da Advocacia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3169/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização e de Combate à Violação das Prerrogativas da Advocacia.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual da Conscientização e de Combate à Violação das Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro.
A Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável para à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício de suas atividades.
Atualmente, o Estado de Pernambuco possui mais de trinta e oito mil advogados regulares que executam atividades fundamentais para o respeito ao devido processo legal. A atividade advocatícia é fundamental dentro da ordem constitucional vigente, sendo importante a defesa intransigente das prerrogativas profissionais visando a busca da ampla defesa em todos os meios jurisdicionais e administrativos.
Nesse sentido, a instituição do Dia Estadual de Conscientização e de Combate à Violação das Prerrogativas da Advocacia tem o intuito de resguardar os direitos dos advogados, além de conscientizar os agentes públicos e a sociedade acerca da importância desta relevante atividade profissional.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a adoção do Dia Estadual de Conscientização e de Combate à Violação das Prerrogativas da Advocacia busca resguardar e defender os direitos dos advogados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3169/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3169/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 5363/2025 | Constituição, Legislação e Justiça |