
Parecer 9119/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3307/2022
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.538, DE 9 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER NO ESTADO DE PERNAMBUCO, ORIGINADO DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS DEPUTADOS SOCORRO PIMENTEL E RODRIGO NOVAES, A FIM DE PREVER O ESTÍMULO A CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE CABELOS E PERUCAS E À REALIZAÇÃO DE CORTES SOLIDÁRIOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº 3307/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei objetiva alterar a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, a fim de prever o estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas e à realização de cortes solidários.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.538/2019 institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, destinado a reunir e estabelecer as diretrizes, normas e critérios básicos para assegurar, promover, proteger e resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com câncer, visando sua inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva.
Nesse contexto, a proposição em análise altera o artigo 9° da referida lei para incluir, entre as políticas públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas com câncer que devem ser desenvolvidas pelo Poder Público estadual, o estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas, assim como à realização de cortes de cabelos solidários, destinados a pessoas com alopecia induzida por quimioterapia.
O objetivo da proposta é fomentar a doação de cabelos humanos para confecção de perucas no estado, uma vez que a perda de cabelos costuma surgir como efeito colateral das terapias empregadas no combate ao câncer.
Nesses casos, as perucas se apresentam como importante medida de manutenção da autoestima, com reflexos diretos na qualidade de vida do paciente e na adesão ao tratamento instituído.
O Projeto de Lei em questão, portanto, estabelece importante contribuição do Poder Legislativo Estadual direcionada ao bem-estar físico e mental das pessoas com câncer no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3307/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para fortalecer as políticas públicas direcionadas às pessoas com câncer no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3307/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 5365/2025 | Constituição, Legislação e Justiça |