
Parecer 9114/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2774/2021
Autoria: Deputado Waldemar Borges
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DENOMINA DE RODOVIA DEPUTADO OTÁVIO GONÇALO, A RODOVIA PE-160, NO TRECHO ENTRE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A BR 104, NO DISTRITO DE PÃO DE AÇÚCAR NO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2774/2021, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
O Projeto de Lei original objetiva denominar de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo a Rodovia PE-160, no trecho entre Santa Cruz do Capibaribe e o entroncamento com a BR 104, no Distrito de Pão de Açúcar no Município de Taquaritinga do Norte.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022 para proceder, em síntese, ajuste na redação da sigla para que conste rodovia APE-104, de acordo com as regras técnicas utilizadas para a identificação de rodovias. Cumpre agora a este colegiado avaliar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição objetiva prestar homenagem póstuma ao Deputado Otávio Gonçalo da Silva, ilustre político e cidadão pernambucano, nascido em Vertentes.
Para tanto, conforme Substitutivo aprovado na CCLJ, denomina-se de Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a rodovia APE-104, no trecho entre o entroncamento da BR-104 até o distrito de Gravatá do Ibiapina, localizado no Município de Taquaritinga do Norte.
Engenheiro agrônomo, o homenageado teve sempre a visão de que a melhor forma de promover o crescimento social era impulsionar o desenvolvimento econômico, sendo essa uma das suas maiores bandeiras políticas.
Figura humana e pública exemplar, além de ter exercido o mandato de Deputado Estadual de 1959 a 1962, destacou-se no desempenho de diversos outros cargos públicos, tais como os ofícios de Assessor do Ministério da Agricultura, de Secretário Adjunto da Secretaria de Habitação da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e de Diretor Administrativo e Financeiro da CEASA.
Pela importância de sua contribuição para o crescimento de Pernambuco, é justa e oportuna a denominação de Deputado Otávio Gonçalo da Silva à rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104 até o distrito de Gravatá do Ibiapina, localizado no Município de Taquaritinga do Norte.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2774/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove justa homenagem ao denominar de Deputado Otávio Gonçalo da Silva a rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104 até o distrito de Gravatá do Ibiapina, localizado no Município de Taquaritinga do Norte.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2774/2021, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
Histórico