Brasão da Alepe

Parecer 9112/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2703/2021

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir O DIA ESTADUAL DO PANIFICADOR. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2703/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A iniciativa tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Panificador no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorado no dia 08 de julho.

A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, no intuito de adequar dispositivo a regras de técnica legislativa, em razão da existência da Lei Estadual nº 17.542, de 16 de dezembro de 2021, que já inseriu artigo com a mesma numeração.

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em debate pretende alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Panificador.

O objetivo principal da iniciativa parlamentar é homenagear todos os profissionais que se dedicam à atividade de panificação ou de padaria, no dia 08 de julho, data em que também se comemora o Dia Nacional do Panificador, como reconhecimento à rainha Isabel de Portugal, que escondida do rei a distribuição de pães para os pobres e, posteriormente, foi reconhecida como Santa Isabel, a “Santa padroeira dos padeiros”.

No caso do Brasil, antes do século XIX, conforme o sociólogo e antropólogo Gilberto Freyre, a população consumia diariamente o pão feito com beiju e farinha de mandioca, mesmo com o pão de trigo sendo utilizado pelos colonizadores portugueses. Somente com a imigração dos italianos que a atividade panificadora se expandiu e, hoje, são utilizadas diferentes técnicas na produção de pães e seus derivados. 

Sendo assim, a presente proposição presta justo reconhecimento à contribuição do profissional panificador na produção de um alimento basilar na vida dos pernambucanos.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2703/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público, na medida em que busca homenagear e valorizar os profissionais panificadores, responsáveis pela prestação de serviço e pela oferta de produto alimentar essencial para os pernambucanos.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2703/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

Histórico

[24/05/2022 10:15:17] ENVIADA P/ SGMD
[24/05/2022 16:44:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/05/2022 16:44:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/05/2022 09:32:39] PUBLICADO





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