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Parecer 9040/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 3314/2022

Autor: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a fim de fixar a licença-prêmio por tempo de serviço no rol das verbas que não estão abrangidas pelo subsídio. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício nº 485/2022-GP, de 25 de abril de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 3314/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O Projeto de Lei Complementar em questão altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a fim de fixar a licença-prêmio por tempo de serviço no rol das verbas que não estão abrangidas pelo subsídio.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco. O Projeto de Lei Complementar ora em análise altera o artigo 144 da referida Lei, para incluir, entre as verbas não abrangidas pelo subsídio, a licença-prêmio por tempo de serviço.

A alteração proposta estende à magistratura pernambucana vantagem (licença-prêmio) já assegurada aos membros do Ministério Público. De acordo com justificativa anexa à proposição, atualmente, dos 26 (vinte e seis) Estados da Federação (além do Distrito Federal), apenas 06 (seis), incluindo Pernambuco, ainda não estabeleceram a licença-prêmio para seus juízes.

Ainda de acordo com a justificativa, a iniciativa mostra-se, relevante, uma vez que promove o equilíbrio entre as carreiras de Estado e contribui para a independência econômica dos magistrados, um dos alicerces do regime jurídico constitucional dessas carreiras, dada a importância do exercício de suas funções.

Com isso, fica justificada a aprovação da proposição em questão.

                                                            

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 3314/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que promove a correção das distorções remuneratórias existentes entre as carreiras jurídicas do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 3314/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Histórico

[17/05/2022 09:58:31] ENVIADA P/ SGMD
[17/05/2022 15:41:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/05/2022 15:42:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/05/2022 07:24:59] PUBLICADO





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