
Parecer 9036/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 3290/2022
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 3290/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A proposta altera a Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI).
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com o objetivo de sanar vícios de iniciativa em relação a matérias que deveriam ser tratadas por iniciativa do Poder Executivo.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição tem por finalidade instituir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o dia estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), a ser celebrado no dia nove de dezembro.
A apraxia de fala na infância consiste num distúrbio motor da fala, caracterizado pela dificuldade de programação e planejamento das sequências dos movimentos motores da voz, resultando em erros de produção dos sons.
Tal disfunção pode ocorrer na infância, sendo bastante comum que a criança tenha a ideia do que quer comunicar, mas seu sistema neurológico não é eficiente ao definir os movimentos motores necessários para tanto.
Quanto antes for diagnosticado o problema, mais eficiente será tratamento, de modo que a criação do dia estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância surge como uma iniciativa proveitosa em favor das crianças que possam manifestar tal distúrbio, contribuindo para conscientizar a sociedade a respeito de tal condição.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3290/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover meios de divulgação de informações ligadas à Apraxia de Fala na Infância (AFI).
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3290/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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