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Parecer 9030/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2890/2021

Autora: Deputada Clarissa Tércio

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO CONSERVADORISMO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2890/2021, de autoria da Deputada Clarissa Tércio, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei versa sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual do Conservadorismo.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada para adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Conservadorismo, a ser comemorado todo dia 10 de Março.

No período, a proposição dispõe que a sociedade civil poderá promover eventos sobre o Dia Estadual do Conservadorismo, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação do tema, evidenciando a importância de assegurar o pleno acesso das pessoas da adoção das políticas públicas conservadoras.

Ressalta-se que a Emenda Modificativa nº 01/2022 foi apresentada para promover ajuste em relação à técnica legislativa, mantendo inalterado o teor e objetivo da proposição principal.

A proposta busca, dentro do marco do pluralismo político assegurado pelo ordenamento constitucional brasileiro, difundir e preservar o pensamento conservador, baseado em valores relacionados à família tradicional, a princípios morais já definidos, à religião e à conservação de uma determinada ordem social.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2890/2021, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação do Dia Estadual do Conservadorismo, a ser comemorado todo dia 10 de março, contribui para homenagear esta importante vertente do pensamento político e social, sem prejuízo a outras linhas ideológicas.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2890/2021, de autoria da Deputada Clarissa Tércio, com a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[17/05/2022 10:01:43] ENVIADA P/ SGMD
[17/05/2022 15:37:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/05/2022 15:37:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/05/2022 07:20:58] PUBLICADO





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