
Parecer 8984/2022
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3181/2022
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Roberta Arraes
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3181/2022, que dispõe sobre o Programa de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3181/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O projeto de lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou o Substitutivo nº 01/2022, que altera integralmente a redação da proposição, com o objetivo de inserir o teor da proposição na Lei nº 12.109/2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de instituir medidas de prevenção a acidentes com idosos e medidas de primeiros socorros.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os idosos, devido aos diversos processos degenerativos sofridos ao longo dos anos, como enfraquecimento muscular, perda óssea, diminuição da velocidade de reação e equilíbrio e redução da nitidez e clareza da visão, são mais suscetíveis a acidentes, especialmente os domésticos.
As causas mais comuns de acidente são as quedas, que podem ocasionar fraturas graves, necessidade de intervenção cirúrgica e até a morte. Os acidentes costumam deixar sequelas e limitações que repercutem na autonomia e qualidade de vida do idoso.
Muitos desses acidentes podem ser prevenidos com medidas simples, como a instalação de pisos antiderrapantes e de barras de apoio nos banheiros, a escolha de móveis com quinas protegidas ou arredondadas, e a manutenção da iluminação adequada nos ambientes.
Relevante ainda destacar a importância da prestação dos primeiros socorros de forma pronta e adequada aos idosos acidentados.
Nesse contexto e em razão da existência prévia de legislação que estabelece a Política Estadual da Pessoa Idosa, a proposição em apreço altera a referida norma para incluir, entre as competências do órgão estadual na área de saúde para implantação da referida Política, a promoção de ações e campanhas direcionadas à prevenção de acidentes com idosos e à instrução para prestação de primeiros socorros.
Diante do exposto, o Substitutivo em análise é de interesse público ao determinar que os órgãos competentes promovam a conscientização da população sobre a importância de prevenir acidentes com idosos e conhecer as técnicas de primeiros socorros.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3181/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que busca promover, no âmbito do Estado de Pernambuco, a conscientização sobre os riscos de acidentes com idosos e sobre a importância de saber prestar os primeiros socorros.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3181/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Histórico
Informações Complementares
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