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Parecer 8982/2022

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3168/2022

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça      

Autoria do Projeto Original: Deputada Laura Gomes

Origem: Poder Legislativo

 


Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3168/2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3168/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2022, uma vez que alguns de seus dispositivos apresentavam-se demasiadamente detalhados, chegando mesmo a invadir a competência dos órgãos estaduais de saúde para disciplinar a melhor forma de executar os objetivos legais. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A depressão na infância e adolescência é um transtorno emocional que afeta pessoas menores de 18 anos. Tal como a depressão em adultos, é caracterizada por sentimentos persistentes de baixa autoestima, tristeza e desesperança, durando semanas ou meses, sendo mais comum na adolescência.

De acordo com especialistas, o diagnóstico desse transtorno pode ser mais complexo, tendo em vista que crianças e adolescentes apresentam uma maior dificuldade na expressão das próprias emoções. Além disso, alguns dos comportamentos indicativos da depressão podem ser interpretados pela família como parte do processo natural de amadurecimento.

Sinais de depressão em crianças e adolescentes incluem irritabilidade, perda de interesse e isolamento social. Estes sinais podem ser acompanhados por sintomas físicos, tais como dificuldade para dormir, problemas digestivos, alterações no apetite e cansaço. O distúrbio, se não tratado corretamente, pode causar graves prejuízos ao desenvolvimento integral da criança ou adolescente, e tornar-se um problema crônico na vida adulta.

A proposição em questão, que institui a Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, tem como objetivo promover a disseminação de informações sobre esse transtorno, que, apesar de pouco discutido, vem afetando cada vez mais crianças e adolescentes.

Dentre as diretrizes dessa política pública, estão: a divulgação de informações à família, à comunidade escolar e à sociedade em geral acerca dos meios de detecção e tratamento da depressão em crianças e adolescentes; o incentivo à busca por tratamento e acompanhamento profissional adequado; e o estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.

Diante do exposto, fica evidenciada a relevância da proposição em análise, que, ao instituir a Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, busca disseminar informações desse transtorno à população, especialmente em relação aos sintomas, à necessidade de diagnóstico por profissionais especializados e à existência de tratamentos disponíveis.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição contribui para promover a saúde mental de crianças e adolescentes, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária no 3168/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3168/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes.

Histórico

[10/05/2022 12:56:24] ENVIADA P/ SGMD
[10/05/2022 20:02:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/05/2022 20:02:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/05/2022 09:22:42] PUBLICADO





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