
Parecer 8980/2022
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3125/2022
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Moraes
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3125/2022, que dispõe sobre a proibição da utilização da cama de aviário como adubo orgânico nos municípios que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3125/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O projeto de lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete a análise da legalidade e da constitucionalidade da matéria, que apresentou o Substitutivo nº 01/2022, a fim de promover correção na ordem de numeração dos artigos, além de promover alterações em prol da proteção ambiental.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade proibir a utilização da cama de aviário como adubo orgânico nos municípios que indica
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A cama de aviário é o material que fica no piso de uma instalação avícola, sendo utilizada para oferecer uma melhor qualidade de vida às aves durante sua permanência no galpão, pois colabora no conforto térmico, evita o contato direto com o chão ou piso e promove a absorção e incorporação dos dejetos, como as excretas, descamação, penas, restos de comida e água, que caem de comedouros e bebedouros.
A cama de aviário tem sido utilizada como alternativa para a adubação orgânica e é uma ótima opção no cultivo de pastagens, grãos e fibras. Contudo, seu manejo inadequado pode contribuir para o aparecimento da mosca dos estábulos (Stomoxys calcitrans), que é atraída por este adubo e nele deposita suas larvas, proliferando-se.
A mosca de estábulo, por sua vez, cria grandes danos para a pecuária, visto que é prejudicial para a sanidade do gado, podendo levar a sua morte ou à inadequação de sua carne para o consumo humano após o abate. O inseto é também potencial transmissor de parasitas que causam doenças em bovinos, equinos e mesmo em seres humanos.
Nessa conjuntura, o Substitutivo aqui analisado busca proibir a utilização da cama de aviário como adubo orgânico na atividade agrícola nos municípios de Amaraji, Barra de Guabiraba, Bonito, Camocim de São Félix, Chã Grande, Cortês, Gravatá e Sairé durante os meses de julho, agosto, setembro e outubro.
Esse recorte espacial e temporal abrange os municípios pernambucanos mais atingidos pelo problema e os períodos do ano que concentram a maior quantidade de chuvas e, por conseguinte, favorecem o aparecimento da mosca dos estábulos. Com isso, pretende-se inibir a disseminação desse inseto, o que é essencial para a defesa animal e para a proteção da saúde da população.
Nota-se, portanto, que a propositura representa importante contribuição legislativa à garantia da saúde dos rebanhos e da população e à proteção do meio ambiente.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3125/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que contribui para evitar a proliferação da mosca de estábulos (stomoxys calcitrans), a qual tem provocado sérios prejuízos para a atividade pecuária nos municípios pernambucanos.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3125/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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