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Parecer 8849/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA 
Substitutivo nº 01/2022
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 2846/2021
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2846/2021, que dispõe sobre o compartilhamento dos canais oficiais para denúncias pela internet de crimes praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, pessoa LGBTQIA+, negros e índios em sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis dos órgãos do Poder Público Estadual. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2846/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada nos termos do Substitutivo nº 01/2022, apresentado com a finalidade de ampliar o rol de grupos vulneráveis protegidos pela propositura.

Este Colegiado Técnico deve avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre o compartilhamento dos canais oficiais para denúncias pela internet de crimes praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, pessoa LGBTQIA+, negros e índios em sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis dos órgãos do Poder Público Estadual.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

O Substitutivo em debate tem por objetivo estabelecer que os sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis de todos os órgãos do Poder Público Estadual que forem voltados para o compartilhamento de informações e acesso a serviços públicos disponibilizados à população deverão conter ícone ou imagem com link de acesso aos canais oficiais do Governo do Estado para denúncias pela internet de crimes praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, pessoa lgbtqia+, negros e índios.

A medida é salutar, uma vez que é cada vez mais comum a população acessar os meios de informação disponíveis pela internet; dessa forma o incentivo a denúncia aos usuários desse tipo de serviço tem o condão de ampliar a quantidade de notificações.

Nota-se também que a propositura se encontra alinhada com os mais avançados conceitos de administração pública eletrônica e de busca de ferramentas digitais que promovam a cidadania e a defesa de grupos vulneráveis.

Percebe-se, por fim, que a proposição, de maneira oportuna, promove a ampliação das denúncias de crimes praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, pessoa LGBTQIA+, negros e índios, por meio da utilização de ferramentas eletrônicas.

2.2. Voto do Relator.

O Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2846/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição amplia o uso de ferramentas digitais para fomentar denúncias de crimes contra grupos vulneráveis, contribuindo para resguardar sua integridade e seus direitos fundamentais.

3 - Conclusão da Comissão.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2846/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[27/04/2022 16:39:12] ENVIADA P/ SGMD
[27/04/2022 18:58:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/04/2022 18:58:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/04/2022 08:46:22] PUBLICADO





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Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 10101/2022 Constituição, Legislação e Justiça