
Parecer 8778/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2788/2021, de autoria do Deputado William Brigido.
EMENTA: Substitutivo que pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2788/2021, de autoria do Deputado William Brigido. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2788/2021, de autoria do Deputado William Brigido.
O Substitutivo Pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária mº 2788/2021.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela inconstitucionalidade formal subjetiva e optou por apresentar um Substitutivo para sanar as ilegalidades da mesma.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o Projeto de Lei tem a intenção de criar uma Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais, com o objetivo de promover e difundir as informações sobre os benefícios para a saúde dos animais e para evitar a reprodução descontrolada, o que pode levar ao abandono e maus tratos, trazendo desta forma, enormes benefícios para a sociedade do Estado.
O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, adequa a redação do Projeto de Lei inicial às normas legais vigentes e faz os ajustes em seus dispositivos, transformando totalmente o texto para retirar os vícios de inconstitucionalidade, mas mantendo as ideias originais do legislador.
Estando o Substitutivo devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2788/2021, de autoria do Deputado William Brigido.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2788/2021, de autoria do Deputado William Brigido, deve ser APROVADO.
Histórico