
Emenda 2/2022
Texto Completo
Artigo único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 3215/2022, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A função policial, pelas suas características e finalidades, fundamenta-se na hierarquia e na disciplina, e é incompatível com o desempenho de outra atividade, pública ou privada, ressalvadas, quando houver compatibilidade de horários: (NR)
I - as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal ou quando a Segurança Nacional assim o exigir; e (AC)
II - as atividades de magistério e empregos privativos de profissionais da saúde. (AC)
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Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 8873/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |