Brasão da Alepe

Emenda 2/2022

Texto Completo

     Artigo único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 3215/2022, passa a tramitar com a seguinte redação:

     “Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     “Art. 4º A função policial, pelas suas características e finalidades, fundamenta-se na hierarquia e na disciplina, e é incompatível com o desempenho de outra atividade, pública ou privada, ressalvadas, quando houver compatibilidade de horários: (NR)

     I - as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal ou quando a Segurança Nacional assim o exigir; e (AC)

     II - as atividades de magistério e empregos privativos de profissionais da saúde. (AC)

     .....................................................................................................................................””

Histórico

[06/04/2022 13:27:01] ASSINADA
[06/04/2022 13:27:02] ENVIADA P/ SGMD
[06/04/2022 14:07:13] NUMERADA
[06/04/2022 14:08:30] DESPACHADA
[06/04/2022 14:08:39] EMITIR PARECER
[06/04/2022 14:08:39] EMITIR PARECER
[06/04/2022 14:08:39] EMITIR PARECER
[06/04/2022 14:08:39] EMITIR PARECER
[06/04/2022 14:09:11] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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