
Emenda 1/2022
Texto Completo
Artigo Único. A ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 3093/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.587, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, em seus interiores, quando houver registro da violência no livro de ocorrências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de estender a obrigatoriedade para os condomínios comerciais e incluir os atos e ameaças por racismo e LGBTQIA+fobia.”
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 8796/2022 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |