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Parecer 8544/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3064/2022

Autor: Deputado Alberto Feitosa

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Atirador Esportivo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3064/2022, de autoria do deputado Alberto Feitosa.

A iniciativa tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Atirador Esportivo, a ser celebrado na data de 19 de janeiro.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

O tiro esportivo, com várias modalidades presentes nas competições olímpicas e paraolímpicas, consiste no disparo de armas de fogo ou de ar comprimido em alvos parados ou em movimento, exigindo velocidade e precisão dos atletas. No Brasil, a criação da Confederação do Tiro Brasileiro, no início do século XX, marca o início do esporte no país, que já conquistou três medalhas olímpicas na categoria.

 

Nesse contexto, por se tratar de um esporte que envolve muita atenção e controle dos atletas, a prática do tiro esportivo permite aprimorar os reflexos e a concentração, bem como desenvolver habilidades motoras. Além disso, apesar da baixa intensidade física, a prática contribui na fortificação do coração e pulmões, uma vez que trabalha a melhor nutrição do oxigênio no intuito de prolongar as pausas respiratórias.

 

Sendo assim, no intuito de reconhecer a importância histórica do esporte e consolidar sua prática no Estado de Pernambuco, a proposição em discussão institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Atirador Esportivo, a ser celebrado na data de 19 de janeiro.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3064/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que reconhece a importância do tiro esportivo para o esporte brasileiro e consolida e valoriza esta prática esportiva, fomentando sua difusão.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3064/2022, de autoria do deputado Alberto Feitosa.

 

Histórico

[29/03/2022 10:32:00] ENVIADA P/ SGMD
[29/03/2022 22:31:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/03/2022 22:31:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/03/2022 07:38:17] PUBLICADO





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