
Parecer 8541/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3009/2022
Autor: Deputado Diogo Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE incluir o evento Natal de Esperança, no município de Jataúba. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3009/2022, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
O Projeto de Lei versa sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do evento Natal de Esperança, no município de Jataúba.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o evento Natal de Esperança, a ser celebrado anualmente, durante o mês de dezembro, no município de Jataúba.
Nos termos do art. 4º da Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, entende-se o termo “evento” como toda atividade ou festividade de cunho histórico, cultural ou religioso, que tenha o intuito de reunir pessoas. Nesse sentido, o evento “Natal de Esperança” é uma festividade cristã, de cunho cultural e turístico, que contribui para impulsionar a economia local.
A cidade de Jataúba, localizada a 220 km da capital Recife, possui 17.150 habitantes, de acordo com o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme justificativa do autor da proposta, a realização do Natal de Esperança tem por objetivo estimular a participação dos jataubenses e turistas na celebração do nascimento do menino Jesus, contando com luzes decorativas e apresentações de coral, entre outros eventos na praça pública.
Vale destacar que o município realizou a primeira edição do Natal de Esperança em dezembro de 2021. Por se tratar de um período de alta temporada, a expectativa é alavancar o comércio nos polos de artesanato e de confecções. Dessa forma, a proposição é meritória ao incluir esse evento natalino no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, em virtude de sua importância religiosa, social e econômica para o município de Jataúba.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3009/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois o reconhecimento do evento Natal de Esperança, realizado no município de Jataúba contribui para homenagear e consolidar este evento de grande relevância para o município de Jataúba e região.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3009/2022, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Histórico