Brasão da Alepe

Parecer 8474/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projetos de Lei Ordinária Nº 3123/2022

Autoria: Deputados Eriberto Medeiros e Fabrizio Ferraz

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DenominaR de Rodovia Deputado Afonso Augusto Ferraz a Rodovia PE-355. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3123/2022, de autoria dos Deputados Eriberto Medeiros e Fabrizio Ferraz.

O Projeto de Lei ora objetiva denominar de Rodovia Deputado Afonso Augusto Ferraz a Rodovia PE-355.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição ora em análise objetiva denominar de Rodovia Deputado Afonso Augusto Ferraz a Rodovia Estadual PE-355, que vai da entrada da BR-110/316, no antigo Hotel do Peba, em Inajá, até a entrada da PE-360, no distrito de Airi, em Floresta.

Afonso Ferraz nasceu na cidade de Floresta, no dia 20 de fevereiro de 1948, graduou-se em economia e foi eleito Prefeito de Floresta nos anos de 1982, 1993 e 2004, sendo à reeleição em 2008. Contudo, no dia 31 de agosto, faleceu aos 60 anos de idade.

Entre as obras realizadas pelo homenageado, constam a criação de um espaço cultural, a ampliação da rede pública de ensino, a construção de um matadouro e de um parque de exposições de ovinos e caprinos, entre outras ações em prol do desenvolvimento do município.

Nos mandatos que exerceu como Deputado Estadual, eleito nos anos de 1998 e 2002, exerceu o cargo de 2ª Vice-Presidente da Mesa Diretora, no biênio 2002/2003, além de participar de Comissões permanentes (Finanças e Agricultura e Política Rural) e temporárias (Comissão Especial da UPE, da Carta de Serra Talhada, da Transposição do Rio São Francisco e da CPI dos Medicamentos).

Além disso, na Casa de Joaquim Nabuco, foi agraciado com a Medalha do Sesquicentenário de Nascimento do Abolicionista Joaquim Nabuco, em 1999, a Medalha do Sesquicentenário do Nascimento do Deputado e Historiador Francisco Pereira da Costa, e a Medalha do Mérito Policial Militar e do Mérito Bombeiro Militar, todas em 2001.

Sendo assim, trata-se de valorosa homenagem póstuma a esse ilustre político pernambucano, que teve uma vida pública pautada pelo comprometimento com as necessidades do povo sertanejo, como reconhecimento a sua contribuição para o desenvolvimento social e econômico da região em que a Rodovia PE-355 está situada.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3123/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justa e devida homenagem ao ex-Prefeito e ex-Deputado Estadual Afonso Augusto Ferraz em função de sua relevante vida pública como parlamentar e gestor do município de Floresta.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3123/2022, de autoria dos Deputados Eriberto Medeiros e Fabrizio Ferraz.

Histórico

[22/03/2022 10:05:30] ENVIADA P/ SGMD
[22/03/2022 16:12:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/03/2022 16:12:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/03/2022 06:58:12] PUBLICADO





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