
Parecer 8321/2022
Texto Completo
O Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2674/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer.
O objetivo da proposta é alterar a Lei nº 14.789/2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de incluir novas medidas de proteção.
O projeto original foi submetido inicialmente à apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela sua aprovação nos termos do Substitutivo nº 01/2021 apresentado por aquele Colegiado para evitar a incorrência em vício de inconstitucionalidade.
Esta Comissão deve agora se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2.1. Análise da Matéria
A Política Estadual da Pessoa com Deficiência (Lei nº 14.789/2012) representa um marco legal importante na defesa dos direitos das pessoas com deficiência em Pernambuco, direcionando as políticas públicas estatais para atendimento a esse público vulnerável.
A fim de aprimorar essa norma, ampliando suas medidas de proteção, o Substitutivo em análise busca acrescentar novos objetivos, diretrizes e linhas de ação à referida Política Estadual.
Entre seus dispositivos, a propositura determina que é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Nos termos do Substitutivo, dentre as linhas de ação que passam a orientar a elaboração da agenda de trabalho estatal, passarão a estar: o tratamento especial e tempestivo pelas autoridades públicas para atendimento de notificações de desaparecimento de pessoa com deficiência; e a prevenção e combate à violência contra a pessoa com deficiência de forma articulada entre os órgãos de segurança pública e os demais envolvidos na Política Estadual.
Dessa forma, a iniciativa legislativa objeto da presente análise certamente contribui para promover a proteção e inclusão das pessoas com deficiência em Pernambuco, norteando o compromisso político do poder público estadual com a igualdade e a justiça social.
Diante da argumentação trazida pela relatoria, esta Comissão delibera pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2674/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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